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PROJETO DE LEI342/2021
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município, o Programa de Atenção às Pessoas Portadoras de Transtorno de Acumulação Compulsiva de Animais.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entendem-se como situação de acúmulo de animais a concentração excessiva de animais em um mesmo local, associada à incapacidade de fornecer os padrões mínimos de saneamento, espaço, alimentação e cuidados veterinários, trazendo sofrimento aos animais e ao tutor responsável pela guarda.

Art. 2º Acumuladores são definidos, segundo a presente Lei, como pessoas que apresentam um comportamento patológico de obter compulsivamente animais, sendo caracterizados por:

I - ausência de padrões mínimos de saneamento, espaço, alimentação e cuidados veterinários;

II - incapacidade de reconhecer os efeitos dessas falhas no bem-estar dos animais, na família e no meio ambiente;

III - obsessão por acumular um número cada vez maior de animais, independente da progressiva deterioração das condições e eventuais adoções;

IV - negação dos problemas e não aceitação de medidas para amenizar a situação no local; e

V - desinteresse em promover a adoção dos animais ou entregá-los a tratamentos adequados.

Art. 3º O programa constitui-se nas ações de fiscalizar, identificar, diagnosticar, avaliar, intervir estrategicamente, monitorar e dar as devidas providências para redução dos riscos inerentes aos casos de Pessoas em Situação de Acúmulo Compulsivo no Município.

Art. 4º A finalidade do programa é garantir acesso ao tratamento médico adequado, coordenar uma assistência individualizada à pessoa diagnosticado com o transtorno de acumulação compulsiva e assegurar o bem-estar dos animais sob a tutela da pessoa diagnosticada.

Art. 5º Os animais sob tutela da pessoa diagnosticada, na forma conceituada na presente Lei, deverão ser recolhidos e tutelados pelo Município ou por terceiro interessado, para a realização de procedimentos de castração, de vacinação e de microchipagem, cabendo a estes a responsabilidade pela manutenção de suas vidas, saúde e bem-estar.

Art. 6° Os objetivos do Programa de Atenção às Pessoas Portadoras do Transtorno de Acumulação Compulsivo:

I - garantir a atenção integral à saúde das pessoas em situação de acúmulo, promovendo melhorias no bem-estar físico, mental e social;

II - adotar medidas de redução dos riscos sanitários e ambientais, prevenindo a transmissão de doenças e garantindo a proteção da saúde do indivíduo acometido, de seus animais e da comunidade do entorno;

III - estabelecer medidas de intervenção necessárias aos casos de forma interdisciplinar, intersetorial e integrada;

IV - garantir a formação e educação permanente de profissionais e gestores para planejamento e execução das ações e serviços necessários ao atendimento às pessoas em situação de acúmulo de animais;

V - promover o engajamento da família e da comunidade próxima no apoio às pessoas em situação de acúmulo, visando o reestabelecimento e fortalecimento de seus vínculos sociais e comunitários;

VI - proporcionar o acesso das pessoas em situação de acúmulo e vulnerabilidade social aos benefícios assistenciais;

VII- acolher os animais, em caso de necessidade.

Art. 7º As despesas decorrentes da implantação do Programa descrito no art. 1º desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada por créditos adicionais suplementares ou extraordinários.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 11 de maio de 2021.



Dr. Marcos Paulo
PSOL



JUSTIFICATIVA

O transtorno de acumulação compulsiva é um distúrbio mental caracterizado pela dificuldade persistente ou permanente de descartar ou se desfazer (descarte, venda, doação ou reciclagem) de pertences que estejam em sua posse.
O transtorno de acumulação compulsiva de animais é caracterizado pela aquisição de muitos animais mantidos em espaços inadequados, onde os cuidados básicos de saúde, alimentação e bem-estar são negligenciados.
É um problema multifatorial e interdisciplinar de saúde, gerado por um transtorno que leva uma pessoa a ter um número cada vez maior de animais e/ou objetos sem condição de mantê-los.
O acúmulo de animais é um transtorno presente na sociedade. De acordo com estudos, acredita-se que ele esteja presente em cerca de 2% a 6% da população mundial.
A identificação, o diagnóstico e intervenção deste transtorno é de extrema importância já que, de acordo com o levantamento nacional feito pelo IBGE em 2013, o Brasil ocupa o segundo lugar no ranking de países com maior população de animais de estimação.
O transtorno, já foi considerado uma variação do Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC). Contudo, foi incluído no ano de 2013 no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5) da American Psychiatric Association.
Os indivíduos portadores deste transtorno, oferecem condições de vida e ambiente extremamente precário aos animais sob sua tutela e acabam trazendo sofrimento aos próprios animais e a si mesmo.
Na maior parte dos casos, os animais acabam sofrendo com infecções virais, bacterianas, fúngicas, parasitoses, diarreia, afecções respiratórias, desidratação e de desnutrição. Este cenário de acumulação é capaz de promover e disseminar agentes de doenças não só aos animais, mas também de transmitir zoonoses ao acumulador, vizinhos próximos e aos agentes de saúde que vistoriam o local.
Dessa forma, o presente projeto de lei busca contribuir no acesso do tratamento dos acumuladores, na ajuda psicológica/ psiquiátrica necessária e, ainda, assegurar o bem-estar dos animais que estejam sob a guarda da pessoa diagnosticada com o transtorno.
Portanto, submetemos a matéria à apreciação dos nobres Pares, contando com sensibilidade de todos para sua rápida tramitação e aprovação.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/20/2021Despacho 05/21/2021
Publicação 05/24/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 22/23 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão dos Direitos dos Animais, Comissão de Educação, Comissão de Assistência Social,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 21/05/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão dos Direitos dos Animais
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Assistência Social
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA O PROGRAMA DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS PORTADORAS DO TRANSTORNO DE ACUMULAÇÃO COMPULSIVA DE ANIMAIS NO MUNICÍPICRIA O PROGRAMA DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS PORTADORAS DO TRANSTORNO DE ACUMULAÇÃO COMPULSIVA DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20210300342 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão dos Direitos dos Animais Comissão de Educação Comissão de Assistência Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }05/24/2021Vereador Dr. Marcos PauloBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº339/202105/28/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/21/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável08/19/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/16/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/16/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/16/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assistência Social => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/16/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/16/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 342/2021 => Encerrada02/16/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 342/2021 => Aprovado (a) (s)02/16/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 342/2021 => Encerrada02/18/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 342/2021 => Aprovado (a) (s)02/18/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo02/24/2022Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Veto Parcial => 03/21/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Parcial => 342/2021 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação03/21/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300342 => Lei 726803/21/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Parcial => Parecer: Pela Rejeição ao Veto03/29/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Parcial 342/2021 => Encerrada04/13/2022
Blue right arrow Icon Votação => Veto Parcial 342/2021 => Rejeitado o Veto04/13/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Parcial => 04/19/2022Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 04/29/2022
Blue right arrow Icon Arquivo04/29/2022






   
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