Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1802/2023
EMENTA:
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A FEIRA LIVRE DA RUA ANTONIO RÊGO, NO BAIRRO DE OLARIA |
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a feira livre realizada na Rua Antonio Rêgo, no bairro de Olaria.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 27 de fevereiro de 2023.
JUSTIFICATIVA