Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1213/2022
EMENTA:
DISPÕE SOBRE AÇÕES QUE PROMOVAM A CONSCIENTIZAÇÃO, INCENTIVO, CUIDADO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL MATERNA, PARA ATENDER A CAMPANHA MAIO FURTA-COR |
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei institui, no Município do Rio de Janeiro, ações que promovam a conscientização, incentivo, cuidado e promoção da saúde mental materna, para atender a Campanha Maio Furta-cor.
Art. 2º As ações que auxiliarão a campanha possuem os seguintes objetivos:
I - os órgãos competentes, as entidades, a sociedade civil, entre outros, poderão participar por meio de palestras, seminários, eventos, atividades educativas acerca do tema a fim de capacitar voluntários que promovam este trabalho de forma contínua;
II - o incentivo desta conscientização também inclui os meios de comunicação de massa, para que esta Campanha sobre a saúde mental materna tenha maior visibilidade;
III - o Poder Público, junto aos órgãos responsáveis, poderá promover materiais impressos, que serão distribuídos na rede pública de saúde, nas escolas e em outros locais, bem como divulgação nas plataformas digitais, com o objetivo de promover conhecimento do tema pela a sociedade; e
IV- o desenvolvimento de políticas públicas adequadas na Rede Primária de Saúde, com vistas a manter um atendimento eficaz e de qualidade, para preservar a integridade da saúde mental materna.
Art. 3º As ações criadas deverão ser acompanhadas pelos órgãos competentes, com dados estatísticos, que permitam a análise do acompanhamento e avaliação dos resultados das políticas de conscientização da saúde mental materna, permitindo o desenvolvimento da Campanha Maio Furta-cor de forma plena.
Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer contratos de direito público ou convênios e outros meios necessários, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, com a finalidade de atender de forma progressiva o cumprimento dessa Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 26 de abril de 2022.
JUSTIFICATIVA