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PROJETO DE LEI1213/2022
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei institui, no Município do Rio de Janeiro, ações que promovam a conscientização, incentivo, cuidado e promoção da saúde mental materna, para atender a Campanha Maio Furta-cor.

Art. 2º As ações que auxiliarão a campanha possuem os seguintes objetivos:

I - os órgãos competentes, as entidades, a sociedade civil, entre outros, poderão participar por meio de palestras, seminários, eventos, atividades educativas acerca do tema a fim de capacitar voluntários que promovam este trabalho de forma contínua;

II - o incentivo desta conscientização também inclui os meios de comunicação de massa, para que esta Campanha sobre a saúde mental materna tenha maior visibilidade;

III - o Poder Público, junto aos órgãos responsáveis, poderá promover materiais impressos, que serão distribuídos na rede pública de saúde, nas escolas e em outros locais, bem como divulgação nas plataformas digitais, com o objetivo de promover conhecimento do tema pela a sociedade; e

IV- o desenvolvimento de políticas públicas adequadas na Rede Primária de Saúde, com vistas a manter um atendimento eficaz e de qualidade, para preservar a integridade da saúde mental materna.

Art. 3º As ações criadas deverão ser acompanhadas pelos órgãos competentes, com dados estatísticos, que permitam a análise do acompanhamento e avaliação dos resultados das políticas de conscientização da saúde mental materna, permitindo o desenvolvimento da Campanha Maio Furta-cor de forma plena.

Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer contratos de direito público ou convênios e outros meios necessários, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, com a finalidade de atender de forma progressiva o cumprimento dessa Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 26 de abril de 2022.



JUSTIFICATIVA


O presente Projeto de Lei visa promover ações de conscientização sobre a importância da saúde mental materna na Cidade.

A saúde mental materna tem se agravado com o aumento nos casos de violência doméstica, depressão, ansiedade e, infelizmente, suicídio e infanticídio.

A retomada das atividades do cotidiano após um longo período de restrições, em função da pandemia, fragilizou ainda mais a saúde de inúmeras mulheres, sobretudo com a chamada tripla jornada de trabalho.

Desta forma, faz-se necessário que o Poder Público implemente medidas que resguardem a saúde mental materna, em especial as que se encontram em estado de vulnerabilidade.

A proposta legislativa vem corroborar com o fomento à Campanha Maio furta-cor, que trata da importância da saúde mental materna, incluída no Calendário Oficial da Cidade.

Desta forma, conto com o apoio dos meus pares na aprovação do presente Projeto de Lei.


Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/28/2022Despacho 05/03/2022
Publicação 05/05/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 19/20 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Defesa da Mulher, Comissão de Educação, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 03/05/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Defesa da Mulher
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE AÇÕES QUE PROMOVAM A CONSCIENTIZAÇÃO, INCENTIVO, CUIDADO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL MATERNA, PARADISPÕE SOBRE AÇÕES QUE PROMOVAM A CONSCIENTIZAÇÃO, INCENTIVO, CUIDADO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL MATERNA, PARA ATENDER A CAMPANHA MAIO FURTA-COR => 20220301213 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Educação Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }05/05/2022Vereadora Tânia BastosBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº219/2022/202205/12/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/02/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA VERONICA COSTA => Proposição => Parecer: Favorável10/21/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CHICO ALENCAR => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/27/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/27/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/27/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/27/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA LAURA CARNEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/27/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1213/2022 => Encerrada10/27/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1213/2022 => Aprovado (a) (s)10/27/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1213/2022 => Encerrada10/28/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1213/2022 => Aprovado (a) (s)10/28/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/09/2022Vereadora Tânia Bastos
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 12/02/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 1213/2022 => 12/02/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto12/15/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 1213/2022 => Encerrada03/01/2023
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 1213/2022 => Rejeitado o Veto03/01/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 03/03/2023Vereadora Tânia Bastos
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 03/10/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301213 => Lei 7789/202303/10/2023
Blue right arrow Icon Arquivo03/10/2023






   
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