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PROJETO DE LEI2190/2023
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Os ônibus que operam o serviço de transporte público de passageiros nas estações do Bus Rapid Transit - BRT do Município deverão dispor de portas elétricas com mecanismos de segurança.

Parágrafo único. Entenda-se por mecanismo de segurança o sistema de acionamento automático, programado para situações de emergência que impeça o movimento dos veículos com as portas abertas.

Art. 2º O Município poderá firmar convênios para a consecução do estabelecido por esta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 22 de junho de 2023.


JUSTIFICATIVA

A presente proposta legislativa dispõe sobre a instalação de mecanismos de segurança nas portas dos ônibus que operam o transporte público de passageiros nas estações do BRT – Bus Rapid Transit do Município do Rio de Janeiro, com o objetivo de promover uma maior segurança aos usuários do transporte público coletivo.

Infelizmente têm sido freqüentes os acidentes graves com mortes ocorridos nas estações do BRT do Município em razão da falta de mecanismos de segurança que impeça o movimento e saída dos ônibus com as portas abertas, e assim, colocado em risco a vida dos passageiros que utilizam esse meio de transporte.

Deve-se ressaltar que as concessionárias que exploram o sistema viário urbano de transporte público devem observar os princípios e diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, sobretudo quanto à segurança nos deslocamento das pessoas.

Por essa razão, peço aos nobres Pares a aprovação desta matéria de grande relevância pública.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI N° 1586/2022

Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Anexado
Link:

Datas:
Entrada 06/27/2023Despacho 06/28/2023
Publicação 06/30/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 24/25 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental n° 27, de 2005, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL n° 1568/2022, porquanto o assunto está contido na matéria já em tramitação.
.
Em 29/06/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2190/2023 => Anexação de projeto06/30/2023






   
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