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PROJETO DE LEI2762/2024
Autor(es): VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído, no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

 
Semana do Bairro de Santíssimo, a ser celebrada anualmente na semana em que estiver abrangido o dia 23 de julho.

 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 11 de dezembro de 2023.



JUSTIFICATIVA



Esta proposição inclui a Semana do Bairro de Santíssimo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

        

Apresentamos com entusiasmo o Projeto de Lei que propõe a inclusão da "Semana do Bairro de Santíssimo" no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro. Esta iniciativa busca reconhecer e celebrar a rica história, cultura e identidade desta comunidade, promovendo o fortalecimento dos laços locais e fomentando o orgulho cívico de seus residentes.

 

O Bairro de Santíssimo é detentor de uma identidade única, construída ao longo do tempo por meio das histórias, tradições e conquistas de seus moradores. Incluir a "Semana do Bairro de Santíssimo" no Calendário Oficial é uma oportunidade de valorizar e preservar essa identidade, promovendo um sentimento de pertencimento e orgulho entre os residentes.

 

A celebração anual da "Semana do Bairro de Santíssimo" propicia um ambiente específico para o fortalecimento dos vínculos comunitários. Através de eventos, atividades culturais, esportivas e sociais, a comunidade pode se unir, compartilhar experiências e reforçar a coesão social, fortalecendo o sentimento de comunidade.

 

Ao incluir esta semana no calendário oficial, incentivamos o desenvolvimento local. A realização de eventos e atividades durante essa semana pode impulsionar a economia local, fomentar o comércio e promover a visibilidade de empreendimentos locais, gerando benefícios tangíveis para os moradores e comerciantes de Santíssimo.

 

A "Semana do Bairro de Santíssimo" pode se tornar um atrativo para turistas locais e visitantes de outros bairros. A divulgação de atividades culturais, gastronômicas e artísticas pode estimular o turismo interno, gerando interesse pela riqueza e diversidade que Santíssimo tem a oferecer.

 

A inclusão da "Semana do Bairro de Santíssimo" no Calendário Oficial da Cidade enriquece a diversidade cultural presente em nosso município. Cada bairro é uma peça única no mosaico cultural do Rio de Janeiro, e reconhecer e celebrar a singularidade de Santíssimo contribui para um calendário cultural mais abrangente e representativo.

 

Ao oficializar a "Semana do Bairro de Santíssimo", democratizamos as celebrações ao permitir que os moradores participem ativamente na definição e organização das atividades. Essa participação cidadã promove um sentido de pertencimento e empoderamento, onde a comunidade é protagonista de suas próprias celebrações.

 

Por todo o exposto, conto com o apoio de todos para a aprovação deste projeto de lei.

 

 

 
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5146 DE 7 DE JANEIRO 2010


DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A EVENTOS, DATAS COMEMORATIVAS E FERIADOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

(...)


Art. 6° Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)


§ 7º São datas comemorativas e eventos do mês de julho:

(...)

 

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/11/2023Despacho 01/04/2024
Publicação 01/11/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5/6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 04/01/2024
TÂNIA BASTOS - Presidente em Exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº11/202402/02/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/18/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/09/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/09/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2762/2024 => Encerrada05/09/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2762/2024 => Aprovado (a) (s)05/09/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2762/2024 => Encerrada05/16/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2762/2024 => Aprovado (a) (s)05/16/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/28/2024Vereador Zico
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/20/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240302762 => Lei 843206/20/2024
Blue right arrow Icon Arquivo06/20/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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