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PROJETO DE LEI1975/2023
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

JUSTIFICATIVA

Conhecida como La Ciudad Jardin, Viña del Mar é uma cidade turística costeira a noroeste de Santiago do Chile localizada na região de Valparaíso. O município é conhecido e muito bem estruturado. A cidade é famosa por seus jardins, praias e edifícios elevados, além de possuir ótima estrutura de hotéis e restaurantes. Viña del Mar é uma das cinco comunas que compõem a conurbação da região metropolitana da Grande Valparaíso.

Viña del Mar nasceu da fusão de duas fazendas,
Siete Hermanas e Viña del Mar propriamente dita. O limite entre ambas era o estuário do Rio Marga Marga, que atualmente divide a cidade ao meio. Ao norte, onde se encontra da fazenda Siete Hermanas, havia vinhedos que, com o passar do tempo, se tornaram conhecidos como la viña de la mar, que culminaria no nome atual "Viña del Mar".

Em
1855 começou a funcionar a ferrovia entre Valparaíso e Viña del Mar, o que estimulou as primeiras compras de terrenos no local. A 31 de maio de 1878, Don José Francisco Vergara Echevers conseguiu que o governo chileno fundasse a cidade por decreto do Presidente da República, na época, Aníbal Pinto Garmendia.

No começo do
século XX a cidade se tornou em um balneário destacado. Naquele momento a aristocracia chilena havia descoberto os benefícios de banhos de mar e ao ar livre, tornando Viña del Mar um lugar de lazer e recreação. Desde então, suas praias têm sido uma poderosa atração turística.

Na área econômica, Viña del Mar possui um papel de cidade industrial, e conta com a Companhia Refinadora de Açúcar de Viña del Mar (CRAV), fundada em
1873, e a empresa Levis & Murphy y Cía, fundada em 1883. As avenidas Libertad e San Martín são importantes vias de comércio.

A partir da década de 1980, com o surgimento das
universidades privadas e a expansão das universidades estatais, Viña del Mar passou a adquirir ares de cidade universitária, graças à criação de novas faculdades.

Viña del Mar é considerada a capital
turística do Chile, graças aos grandes dividendos gerados por este setor econômico. A cidade conta com ampla rede hoteleira e se fortaleceram durante os últimos anos todos os espaços que possam significar uma receita econômica advinda do turismo.

Por todo o exposto, o projeto em tela propõe o irmanamento de Viña Del Mar com a nossa cidade, o que trará importantes parcerias, trocas de experiências e intercâmbios legislativos.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015.


Dispõe sobre a Consolidação da Legislação Municipal referente às cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.

(...)

Art. 2º São oficialmente reconhecidas como cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro, nos termos expressos neste artigo:

(...)

§ 5º Nas Américas:

(...)


Art. 5º Deverá o Poder Executivo ao ensejo da realização do acordo previsto nos arts. 3º e 4º, dar ciência e solicitar o apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

§ 1º O acordo que trata os arts. 3º e 4º, deverá versar sobre programas de cooperação e intercâmbio nas áreas:

I - cultural, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

II - social, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

lV - científica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

V - turística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

Vl - tecnológica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

Vlll - econômica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

lX - de esporte, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

Xl - comercial, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

XV - política, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

XVl - urbanística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

XVll - de desenvolvimento da administração local, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:

(...)

XlX - de patrimônio histórico, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:


(...)

Atalho para outros documentos





Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/18/2023Despacho 04/20/2023
Publicação 04/24/2023Republicação 05/05/2023

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 22/23 Pág. do DCM da Republicação 12
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Adequação do despacho Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Relações Internacionais,
Comissão de Cultura, Comissão de Turismo, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Assuntos Urbanos.
Em 04/05/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Relações Internacionais
04.:Comissão de Cultura
05.:Comissão de Turismo
06.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
07.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
08.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
09.:Comissão de Assuntos Urbanos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE VIÑA DEL MAR, NO CHILE, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO =INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE VIÑA DEL MAR, NO CHILE, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO => 20230301975 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Relações Internacionais Comissão de Cultura Comissão de Turismo Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Esportes Lazer e Eventos Comissão de Assuntos Urbanos }04/24/2023Vereador Cesar MaiaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº267/202305/10/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Relações Internacionais, Comissão de Cultura, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Turismo, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável06/08/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1975/2023 => Encerrada06/22/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1975/2023 => Aprovado (a) (s)06/22/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1975/2023 => Encerrada06/30/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1975/2023 => Aprovado (a) (s)06/30/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo07/13/2023Vereador Cesar Maia
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 08/01/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230301975 => Lei 801908/01/2023
Blue right arrow Icon Arquivo08/01/2023






   
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