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PROJETO DE LEI2649/2023
Autor(es): VEREADORA LUCIANA BOITEUX


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 7º, do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal do Forró - Zé Calixto, a ser comemorado no dia 16 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 16 de novembro de 2023.


JUSTIFICATIVA

O texto deste Projeto de Lei foi elaborado em parceria com Mirele Maravilhas e Guilherme Mará (Núcleo de Pesquisa e Expressão da Sanfona de 8 Baixos do Brasil), contando também com a articulação da Produtora Cirandeira Cultural LTDA e da Associação da Rede Forró Rio, todas situadas no Estado do Rio de Janeiro. 

Uma Nação se faz por sua gente, sua história, sua língua, seus laços culturais e econômicos. No Brasil, país de dimensões continentais, com acentuadas diferenças culturais e econômicas, existe um traço marcante que caracteriza nosso povo. Esse traço é a forma alegre e descontraída de ser e de se expressar. Vemos na música e na dança a manifestação maior desse jeito brasileiro de ser e, dentre outras, sem dúvida o Forró, baile popular onde se dança o Baião, o Xote, a Toada e o Xaxado, é uma dessas manifestações que se difundiu em todo o país. Acompanhando a saga do nordestino que migra em busca de um futuro melhor, o Forró não pertence mais só ao Nordeste, pertence a todo o Brasil. E, ao se falar de Forró, não há como não lembrar da sanfona. E ao falar de sanfona temos a sanfona de 8 baixos, um dos instrumentos matriciais do forró, sendo o instrumento que marca a infância de Luiz Gonzaga e a fundamentação do estilo da sanfona nordestina. 

Instituir o “Dia Municipal do Forró” é uma homenagem ao povo nordestino, aos mestres e mestras que como brasileiros, contribuem, e em muito, para a grandeza de nossa Nação. 

A data escolhida para o Dia Municipal do Forró é dia 16 de Julho, em homenagem ao Mestre Zé Calixto, o poeta da sanfona. 

José Calixto da Silva - Zé Calixto - 16 de julho de 1933

“A sanfona de 8 baixos é a minha enxada...”. Com essa frase podemos ter noção de como este paraibano nascido em 16 de julho de 1933, em Campina Grande mas carioca de vida, por nome de José Calixto da Silva dedicou a sua vida. Desde os 8 anos de idade, Zé Calixto já tinha contato com este instrumento que vem de berço, pois seu pai Seu Dideus era um grande tocador e afinador da região. Desde os dez já acompanhava seu pai nos forrós e logo se destacou por ser um prodígio na sanfona de 8 baixos também conhecida como pé-de-bode. Passou a juventude tocando nas rádios e fazendo os forrós que já lhe garantiam algum sustento para a família. Mas foi em 1959, que Zé Calixto veio parar no Rio de Janeiro, a convite do compositor Antônio Barros e pode então mostrar o seu talento para o “pessoal das gravadoras”. Zé Calixto não era apenas um sanfoneiro de forrós, xotes, baiões e arrasta-pés. No seu repertório, Zé tocava de tudo um pouco, choros, sambas, frevos, toadas, valsas e foi essa versatilidade com uma grande destreza que impressionou os diretores das gravadoras, no caso a Phillips, com quem Zé assinou seu primeiro contrato. A tacada foi certa, Zé Calixto se tornou o mais célebre tocador de 8 baixos nordestino e seus discos tinham excelentes vendagens para o segmento da música regional. A década de 60 e 70 foi de muita prosperidade para este humilde sanfoneiro que não imaginaria tamanho sucesso. Sempre morando no Rio de Janeiro, no bairro de Acari e depois em Santíssimo, Zé fez jus à sua célebre frase citada no início, criou seus quatro filhos e nunca deixou que nada faltasse em sua casa, sempre tocando e gravando no Rio assim como nos períodos das festas juninas nos maiores forrós do nordeste. Se tornou uma lenda para todos os sanfoneiros de 8 a 120 baixos, assim como para toda uma nova geração de amantes do forró que desde o final da década de 90 nunca mais deixou o forró sucumbir ao esquecimento. 

Seu nome nunca será esquecido por aqueles que fazem parte deste universo e a sua sanfona de 8 baixos sempre será sinônimo de resistência pela nossa cultura e de alegria pelo conto do seu pé-de-bode.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 7º São datas comemorativas e eventos do mês de julho:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/16/2023Despacho 11/23/2023
Publicação 11/24/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 35 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 23/11/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº888/202312/06/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/18/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/11/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/11/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2649/2023 => Encerrada04/11/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2649/2023 => Aprovado (a) (s)04/11/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2649/2023 => Encerrada04/18/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2649/2023 => Aprovado (a) (s)04/18/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/02/2024Vereadora Luciana Boiteux
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 05/22/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302649 => Lei 8.36205/22/2024
Blue right arrow Icon Arquivo05/22/2024






   
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