Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI42/2021
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 12 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 23 de fevereiro de 2021.




ALEXANDRE ISQUIERDO
Vereador – DEM



JUSTIFICATIVA

Esta proposição inclui o Dia Municipal da Solidariedade Humana no Calendário Oficial de Eventos da Cidade do Rio de Janeiro.

O Dia Internacional da Solidariedade Humana é celebrado anualmente no dia 20 de dezembro.
A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas em 2005, por ocasião da celebração da primeira década das Nações Unidas para a Erradicação da Pobreza (1997-2006).
A celebração do Dia Internacional da Solidariedade Humana, no dia 2 de dezembro, tem como objetivo destacar a importância da ação coletiva para superar os problemas globais e alcançar os objetivos mundiais de desenvolvimento, de forma a construir um mundo melhor e mais seguro para todos.
Neste dia, os governos são recordados dos seus compromissos com os acordos internacionais, sobre a necessidade da solidariedade humana como uma forma de combater a pobreza. As pessoas são incentivadas a debater sobre os meios de promover a solidariedade e a encontrar métodos inovadores para ajudar a erradicar a pobreza e a fome.
Baseado nesta iniciativa, apresentei a presente proposição visando incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade do Rio de Janeiro, o Dia Municipal da Solidariedade Humana. Neste dia, em eventos organizados pelo Município, a sociedade em geral poderá se mobilizar com ações voluntárias em locais pré-estabelecidos para arrecadação de produtos originados de doação que deverão ser revertidos a entidades e comunidades carentes. As escolas públicas e privadas deverão participar envolvendo seus alunos em ações solidárias onde poderão organizar gincanas.
As ações solidárias sempre trazem um grande retorno a quem as pratica, não em termos de salário ou lucro, mas de experiências efetivas, de alegria e do dever cumprido para com o semelhante.
Tem crescido de maneira admirável em todos os setores de atividades, a participação de empresas, de grupos e de pessoas isoladamente no desenvolvimento de trabalhos sociais. Não são poucos aqueles que, espontaneamente, têm-se dedicado a prestar algum tipo de serviço no sentido de colaborar com os que vivem excluídos de tudo e precisam de uma mão amiga para sobreviver com alguma dignidade.
Em meio aos problemas e dificuldades que, de um modo geral atingem toda a sociedade, esse traço marcante do povo brasileiro sempre deve ser enaltecido, já que ele contribui para que as esperanças de tanta gente não sejam perdidas irremediavelmente.
Hoje em dia, já há uma compreensão mais clara sobre a sua importância e o quanto proporciona a solidariedade para o crescimento pessoal e profissional.
Questões assistenciais, culturais, ambientais, educacionais e de segurança sempre mereceram uma atenção maior de todos os segmentos da população, e agora em meio a esta pandemia a atenção tem que ser redobrada.
Grupos religiosos, associações e entidades de classe estão se organizando cada vez mais em torno de causas bem definidas, planejando e executando uma série de tarefas em benefício de quem realmente precisa. Devemos desenvolver em nossas crianças e adolescentes o sentimento de doar e ser solidário.
Compromisso, engajamento e colaboração são os ingredientes que farão do Rio de Janeiro uma cidade melhor, por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI N.º 5.146, DE 7 DE janeiro 2010

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

( ... )

CAPÍTULO II

DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO


Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

( ... )

§ 12 São datas comemorativas e eventos do mês de dezembro:
( ... )

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/23/2021Despacho 02/24/2021
Publicação 02/25/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 29/30 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos.
Em 24/02/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 42/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 42/2021
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 42/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 42/2021

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2021030004220210300042
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA MUNICIPAL DA SOLIDARIEDADE HUMANA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, CONSOLIDADO INCLUI O DIA MUNICIPAL DA SOLIDARIEDADE HUMANA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20210300042 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Defesa dos Direitos Humanos }02/25/2021Vereador Alexandre IsquierdoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº42/202103/02/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. JAIRINHO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/19/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável04/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR CHICO ALENCAR => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/27/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/27/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 42/2021 => Encerrada05/27/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 42/2021 => Aprovado (a) (s)05/27/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 42/2021 => Encerrada06/04/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 42/2021 => Aprovado (a) (s)06/04/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/14/2021Vereador Alexandre Isquierdo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/30/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300042 => Lei 6976/202106/30/2021
Blue right arrow Icon Arquivo06/30/2021






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.