Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1243/2022
EMENTA:
INCLUI A SEMANA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADOR ZICO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 10. do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Semana da Criança e do Adolescente, a ser comemorado anualmente na segunda semana do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 17 de maio de 2022.
JUSTIFICATIVA