PROJETO DE LEI1889-A/2023
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE BEÇA



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta



Art. 1º Fica incluído no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




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PROJETO DE LEI1889/2023
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE BEÇA, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 21 de março de 2023.


JUSTIFICATIVA

Esta proposição inclui a Semana do aniversário de Vila Isabel no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.

Primeiramente, é importante destacar que a criação da semana do bairro de Vila Isabel pode ter diversos benefícios para a região. A celebração da cultura local pode ajudar a promover a identidade do bairro e aumentar o senso de pertencimento dos moradores. Além disso, a semana do bairro pode estimular o turismo local e fomentar a economia da região.

A criação da semana do bairro de Vila Isabel também pode ajudar a valorizar as tradições culturais e históricas do bairro, além de promover a conscientização sobre questões relevantes para a comunidade local. A semana pode ser uma oportunidade para discutir temas como a preservação do patrimônio cultural, a importância da convivência comunitária e a valorização da diversidade cultural.

Além disso, a proposição pode ser um exemplo positivo para outros bairros do Rio de Janeiro e de outras cidades brasileiras. Ao promover a valorização da cultura local e estimular a participação dos moradores, a iniciativa pode contribuir para a construção de uma sociedade mais democrática e participativa.

Por esses motivos, esta pode ser uma iniciativa importante para promover a cultura, a história e a identidade local, além de contribuir para o desenvolvimento econômico e social da região.

Diante de todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de lei.
Texto Original:


Legislação Citada
LEI Nº 5146 DE 7 DE JANEIRO 2010



DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A EVENTOS, DATAS COMEMORATIVAS E FERIADOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

(...)


Art. 6° Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)


§ 9º São datas comemorativas e eventos do mês de setembro:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/21/2023Despacho 03/23/2023
Publicação 03/24/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 51/52 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 23/03/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI A SEMANA DO ANIVERSÁRIO DE VILA ISABEL NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/20INCLUI A SEMANA DO ANIVERSÁRIO DE VILA ISABEL NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20230301889 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }03/24/2023Vereador Alexandre Beça,Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereador Marcio RibeiroBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº182/2023/202303/31/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)06/05/2023
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1889/2023 => Emenda Modificativa06/05/2023Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável07/03/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Verbal - Em Plenário08/17/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1889/2023 => Encerrada08/17/2023
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)08/17/2023
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1889/2023 => Aprovado (a) (s)08/17/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação08/24/2023Vereador Alexandre Beça,Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereador Marcio Ribeiro
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1889-A/2023 => Encerrada09/14/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1889-A/2023 => Aprovado (a) (s)09/14/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1889-A/2023 => Republicado para inclusão de coautoria09/14/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/18/2023Vereador Alexandre Beça,Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereador Marcio Ribeiro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 10/05/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230301889 => Lei 8087/202310/05/2023
Blue right arrow Icon Arquivo10/05/2023






   
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