Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 660/2021
EMENTA:
INCLUI O DIA DE COMBATE À INTOLERÂNCIA IDEOLÓGICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 |
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia de combate à intolerância ideológica, a ser comemorado anualmente no dia 6 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 8 de setembro de 2021.
VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
JUSTIFICATIVA