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PROJETO DE LEI3313/2024
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE BEÇA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


Art. 1º Fica instituído o Projeto Grande Tijuca Viva, com o objetivo de valorizar economicamente, culturalmente e turisticamente os bairros de Vila Isabel, Andaraí, Grajaú e Tijuca, preservando e promovendo os valores históricos, sociais, culturais e gastronômicos dessas localidades, por meio da implementação de medidas de incentivo específicas.

Art. 2º São diretrizes para a valorização do escopo desta Lei:

I - preservação do patrimônio histórico e cultural;

II - incentivo à economia e ao turismo cultural, destacando pontos históricos, tradições locais e a gastronomia;

III - promoção e apoio às manifestações culturais dos bairros;

IV - valorização das expressões culturais tradicionais e contemporâneas;

V - fomento ao comércio local, com ênfase em produtos culturais, turísticos e gastronômicos;

VI - promoção da sustentabilidade, incentivando práticas ecológicas e de preservação ambiental;

VII - garantia da acessibilidade, assegurando que os projetos e ações contemplem a inclusão de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Parágrafo único. O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, e, mediante viabilidade técnica, econômica e financeira, desenvolverá ações e projetos para implementar as diretrizes estabelecidas neste artigo.

Art. 3º São ações prioritárias para a valorização objeto desta Lei:

I - restauração e conservação de monumentos e prédios históricos;

II - criação de roteiros turísticos guiados abrangendo história, cultura e gastronomia;

III - realização de eventos culturais periódicos, como festivais de música, feiras de artesanato, eventos gastronômicos e exposições de arte;

IV - apoio a iniciativas culturais locais, incluindo grupos de dança, música, teatro e artes visuais;

V - promoção de oficinas e cursos de manifestações culturais típicas de Vila Isabel, Andaraí, Grajaú e Tijuca;

VI - implementação de sinalização turística destacando pontos de interesse;

VII - estímulo à participação da comunidade local em todas as etapas dos projetos;

VIII - promoção da gastronomia local, incentivando a participação de restaurantes, bares e food trucks em eventos e feiras gastronômicas.

Parágrafo único. As ações listadas nos incisos deste artigo dependerão de viabilidade técnica, econômica e financeira, sendo implementadas conforme a disponibilidade de recursos e condições favoráveis.

Art. 4º Os estímulos à valorização econômica, cultural, turística e econômica da Grande Tijuca poderão contar com recursos de fontes não onerosas ao orçamento municipal, tais como:

I - parcerias público-privadas;

II - convênios com instituições culturais e turísticas;

III - doações e patrocínios de entidades privadas e pessoas físicas;

IV - editais de fomento à cultura e ao turismo nos diferentes níveis da Federação;

V - outras fontes de recursos que se mostrarem viáveis e que não impliquem aumento de despesa pública.

Art. 5º Fica criado o Circuito Cultural e Gastronômico da Grande Tijuca, composto por eventos e atividades periódicas voltadas para a promoção da cultura e gastronomia locais, com as seguintes diretrizes:

I - organização de festivais de música, dança e outras manifestações culturais;

II - realização de feiras gastronômicas com a participação de restaurantes, bares e food trucks locais;

III - promoção de exposições de arte, artesanato e fotografia destacando a história e cultura dessas regiões;

IV - desenvolvimento de roteiros turísticos temáticos, como passeios históricos, culturais e gastronômicos.

Parágrafo único. O Circuito Cultural e Gastronômico da Grande Tijuca poderá ser coordenado pelos órgãos públicos competentes e outras entidades públicas e privadas, priorizando a participação da comunidade local.

Art. 6º Os bairros de Vila Isabel, Andaraí, Grajaú e Tijuca contarão com uma lista oficial de lugares de importância cultural, social e econômica, incluindo:

a) Boulevard 28 de Setembro: via principal do bairro de Vila Isabel, conhecida por sua importância histórica e cultural;

b) Igreja Nossa Senhora de Lourdes: importante marco arquitetônico e religioso, localizada na Praça Tobias Barreto, em Vila Isabel;

c) Praça Barão de Drummond: local histórico que abriga o monumento ao fundador do bairro de Vila Isabel;

d) Igreja de Santo Antônio de Lisboa: importante patrimônio religioso e arquitetônico, localizada na Rua Barão de Mesquita, no Andaraí;

e) Praça Verdun: centro de atividades culturais e sociais do bairro, localizada no coração do Andaraí;

f) Renascença Clube: importante centro cultural e social localizado no Andaraí;

g) Praça Don Don: local de relevância social e cultural situada no Andaraí;

h) Maracanã: estádio icônico e ponto turístico relevante, localizado na Tijuca;

i) Praça Saens Peña: importante centro cultural e social do bairro da Tijuca;

j) Parque Nacional da Tijuca: área de preservação ambiental e turística, com relevância cultural e histórica;

k) Teatro Municipal Ziembinski: espaço cultural dedicado às artes cênicas, localizado na Tijuca;

l) Igreja de São Francisco Xavier: patrimônio religioso e arquitetônico situado na Tijuca;

m) Praça Maracanã: área significativa com relevância histórica e cultural na Tijuca;

n) Praça Xavier de Brito: espaço conhecido por sua importância social e cultural na Tijuca;

o) Praça Nobel: local de importância cultural e social no Grajaú;

p) Praça Afonso Pena: importante centro cultural e social localizado na Tijuca;

q) Praça Edmundo Rego: centro de atividades culturais e sociais no Grajaú;

r) Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro: importante marco religioso e arquitetônico situado no Grajaú;

s) Reserva Florestal do Grajaú: área verde significativa que oferece oportunidades de lazer e educação ambiental no bairro.

Parágrafo único. Esta lista poderá ser atualizada periodicamente pelos órgãos públicos competentes, em conjunto com a comunidade local, para garantir a inclusão de novos pontos de interesse econômico, cultural, social e econômico.

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei visando assegurar sua máxima aplicação e efetividade.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 6 de junho de 2024.



JUSTIFICATIVA



Os bairros de Vila Isabel, Andaraí, Grajaú e Tijuca constituem uma região essencialmente rica em termos de história, cultura e gastronomia na cidade do Rio de Janeiro. Essa área é notória por ser um berço de manifestações culturais significativas, que incluem o samba, uma das expressões mais autênticas da cultura brasileira, além de possuir uma vibrante cena gastronômica que reflete a diversidade e a riqueza da culinária local.

Reconhecendo a importância destes bairros como centros de atração cultural e turística, a implantação do projeto  "Grande Tijuca Viva" busca preservar e promover esta herança valiosa. A proposta normativa visa estabelecer mecanismos que garantam a valorização e a revitalização contínuas das tradições, das artes e da gastronomia que caracterizam Vila Isabel, Andaraí, Grajaú e Tijuca, transformando essas localidades em referências ainda mais marcantes dentro do contexto urbano do Rio de Janeiro.

O incentivo ao turismo é um dos pilares deste projeto, visando atrair visitantes nacionais e internacionais interessados em explorar a autenticidade e a riqueza cultural que esses bairros têm a oferecer. Além disso, a promoção da economia local por meio do fortalecimento de estabelecimentos comerciais e gastronômicos contribuirá significativamente para o desenvolvimento econômico e social da região.

Este projeto também se alinha com políticas de inclusão social, ao valorizar e apoiar as comunidades locais, e de fortalecimento das identidades culturais, ao assegurar que as gerações futuras tenham acesso e se engajem com as tradições de seus antepassados. Ao fazer isso, "Grande Tijuca Viva" não apenas enaltece o legado cultural dos bairros, mas também melhora a qualidade de vida dos seus moradores, criando um ambiente urbano dinâmico e sustentável.

Nesse sentido, a implementação deste projeto é fundamental para garantir que Vila Isabel, Andaraí, Grajaú e Tijuca possam continuar a ser percebidos como locais de vital importância cultural e social dentro do mosaico urbano do Rio de Janeiro. Assim, "Grande Tijuca Viva" representa um passo decisivo para a valorização da economia, cultura e gastronomia carioca, promovendo um futuro mais promissor e inclusivo para todos os envolvidos.

Texto Original:

PROJETO_1006.pdf - PROJETO_1006.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/11/2024Despacho 06/14/2024
Publicação 06/17/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11 a 13 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Cultura, Comissão de Turismo, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Meio Ambiente, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 14/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Cultura
05.:Comissão de Turismo
06.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
07.:Comissão de Meio Ambiente
08.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
09.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
10.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
11.:Comissão de Educação
12.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO GRANDE TIJUCA VIVA, VISANDO À VALORIZAÇÃO ECONÔMICA, CULTURAL E TURÍSTICDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO GRANDE TIJUCA VIVA, VISANDO À VALORIZAÇÃO ECONÔMICA, CULTURAL E TURÍSTICA DOS BAIRROS DE VILA ISABEL, ANDARAÍ, GRAJAÚ E TIJUCA, CRIANDO ESTÍMULOS PARA A PRESERVAÇÃO E PROMOÇÃO DE SEUS VALORES HISTÓRICOS, SOCIAIS, CULTURAIS E GASTRONÔMICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20240303313 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Cultura Comissão de Turismo Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Meio Ambiente Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Esportes Lazer e Eventos Comissão de Educação Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira}06/17/2024Vereador Alexandre BeçaSummer Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº533/202406/19/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Cultura, Comissão de Turismo, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Meio Ambiente, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável07/01/2024
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Deferido08/09/2024






   
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