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PROJETO DE LEI717/2021
Autor(es): VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR REIMONT, VEREADOR ZICO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA TÂNIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de Janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

- Dia das famílias com pessoas desaparecidas, a ser comemorado anualmente no dia 9 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 23 de setembro de 2021


JUSTIFICATIVA

De acordo com o ISP - RJ (Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio De Janeiro), o Rio de Janeiro registrou este ano mais 1.800 casos de pessoas desaparecidas. A desaparição de uma pessoa, muda com o ambiente familiar, fazendo com que a partir do momento daquele sumiço, a família passa a não ser mais a mesma. Como que esta família convive com a dor da ausência?

O desaparecimento de uma pessoa gera um sofrimento muito grande entre os seus familiares, em muitos casos, a família não encontra mais força para continuar vivendo e em decorrência disso, outros problemas passam a ser gerados, um deles é o financeiro, pois o desequilíbrio psicológico desencadeia a baixa produtividade no trabalho.

A dor da família é tão grande que o apoio emocional se torna indispensável nesta hora. Alguns se culpam: “eu quem deixei ir à padaria”, “era pra eu ter levado à escola..” a mistura deste sentimento tem impulsionado para ir além das buscas pelos hospitais, abrigos, ruas etc... e com isso, o emocional tem se desgastado cada vez mais.

O que dizer da contundente dor e da insegurança de quando alguém desaparece? A desolação sentida pela família de um ante querido quando morre é devastadora, mas e quando desaparece, qual nomenclatura usar? Não há luto sem corpo. Enquanto não há uma resposta oficial, há esperança. A busca por resposta é eterna.

Tive a oportunidade de poder dialogar com muitas mães que perderam os seus filhos, mas que mantém dentro de si a esperança de um dia, seu filho (a) entrar pelas as portas de suas casas ou receberem o tão esperado telefonema. A tristeza é algo totalmente perceptível em seus rostos, contudo, a esperança se mantém viva.

Para muitas famílias a falta preenche mais que a presença de quem ficou. Como vereador da Cidade, sinto - me na obrigação de abraçar esta causa.

Desta forma, conto com o apoio dos meus pares na aprovação do presente Projeto de Lei.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI N.º 5.146, DE 7 DE janeiro 2010 (...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com a data abaixo elencada:

(...)


§ 2° São datas comemorativas e eventos do mês de fevereiro:


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/23/2021Despacho 09/24/2021
Publicação 09/27/2021Republicação 09/29/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 30/31 Pág. do DCM da Republicação 60
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Incorreção no original Pendências? Não


Observações:

Republicado em atenção ao Of GVEC s/nº, no DCM nº 044, de 09/03/2022, pág. 31


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos.
Em 24/09/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DAS FAMÍLIAS COM PESSOAS DESAPARECIDAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDINCLUI O DIA DAS FAMÍLIAS COM PESSOAS DESAPARECIDAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 => 20210300717 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Defesa dos Direitos Humanos }09/27/2021Vereador Eliel Do Carmo,Vereador Cesar Maia,Vereadora Vera Lins,Vereadora Teresa Bergher,Vereador Tarcísio Motta,Vereador Átila A. Nunes,Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Reimont,Vereador Zico,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Tânia BastosBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº710/202110/08/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido03/10/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/10/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/10/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADORA VERA LINS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/10/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 717/2021 => Encerrada03/10/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 03/10/2022
Blue right arrow Icon Requerimento de Inversão de Pauta => VEREADOR ELIEL DO CARMO => Aprovado03/10/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 717/2021 => Aprovado (a) (s)03/10/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s)03/10/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 717/2021 => Encerrada03/17/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 717/2021 => Aprovado (a) (s)03/17/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s).03/17/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/28/2022Vereador Eliel Do Carmo,Vereador Cesar Maia,Vereadora Vera Lins,Vereadora Teresa Bergher,Vereador Tarcísio Motta,Vereador Átila A. Nunes,Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Reimont,Vereador Zico,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Tânia Bastos
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 04/20/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300717 => Lei 7304/202204/20/2022
Blue right arrow Icon Arquivo04/20/2022






   
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