Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 871/2021
EMENTA:
ALTERA A LEI Nº 7.049, DE 2021, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA – COMPLIR – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O art.1º da Lei nº 7.049, 27 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa - COMPLIR/RIO, órgão colegiado permanente e de caráter consultivo, no âmbito e sob a coordenação do órgão competente, designado pelo Poder Executivo.” (NR)
Art. 2º O Art. 4º da Lei n° 7049, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Conselho será composto de dezoito membros e obedecerá a seguinte composição:
I - oito representantes do Poder Público Municipal de secretarias, ou órgãos envolvidos na promoção da defesa da liberdade religiosa, indicados pelo Prefeito;
II – dois representantes da sociedade civil organizada, eleitos por assembleia de entidades de defesa e/ou promoção de direitos humanos e liberdade religiosa, com sede e atuação no Município do Rio de Janeiro;
III – oito representantes dos segmentos religiosos e grupos tradicionais. A distribuição destas vagas seguirá deliberação do edital de eleição para este fim, votado em reunião do Conselho.” (NR)
Art. 3º O Art. 5º da Lei n° 7049, de 2021, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 5º
(...)
Parágrafo único: Os cargos de presidente e vice-presidente serão alternados entre representantes do Poder Público e da sociedade civil”.
Art. 4º O art. 9º da Lei nº 7.049, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9 º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.” (NR)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 4 de novembro de 2021
JUSTIFICATIVA