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PROJETO DE LEI587/2021
Autor(es): VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Escola Comunitária, com o objetivo de incentivar pessoas físicas ou jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública.


Parágrafo único. A participação no programa poderá ocorrer sob forma de doação de equipamentos, de realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas públicas do Município.


Art. 2º Para participar do programa de que trata esta Lei, as pessoas jurídicas devem firmar termo de cooperação com a direção da escola e as pessoas físicas deverão estar cadastradas junto às mesmas, mediante aprovação do colegiado escolar.


Art. 3º As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada.


Art. 4º A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o Poder Público, nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes, além daquelas previstas no art. 3º desta Lei.


Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, onde couber.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 12 de agosto de 2021



JUSTIFICATIVA

Considerando que a escola é a extensão da casa de todos e, por esse motivo, todos devem manter a casa em ordem;


Considerando a obrigatoriedade da administração pública em fazer a manutenção, administração e condução da rotina das escolas, todos os alunos são oriundos das comunidades circunvizinhas;


Considerando que uma educação mais completa passa pelo conforto dos alunos;


Considerando que as empresas insertas nas comunidades circunvizinhas têm interesse na evolução educacional e profissional dos alunos;


Considerando que as escolas apresentam problemas estruturais de ordem material e técnica que podem ser reduzidos ou, até, eliminados por meio da parceria com instituições privadas ou pessoas físicas voluntárias;


Considerando que através do Programa Escola Comunitária haverá uma maior capilaridade da comunidade, suas empresas e voluntários qualificados na rotina escolar, transformando a realidade dos estabelecimentos de ensino;


Considerando finalmente que, na adoção deste programa não incide aumento de custos para o poder público, ao contrário.


Por todo o que foi supra considerado, fica evidente que a população circunvizinha que, na maioria das vezes, é composta por pais e parentes dos alunos, tem especial interesse na melhoria da qualidade das instalações e do ensino e, por esse motivo, podem e devem contribuir na evolução constante do ser humano, oferecendo uma escola melhor, mais equipada e mais eficiente.


Dessa forma, ao entender que o Programa Escola Comunitária irá incentivar a interação entre a população e a comunidade acadêmica e da mesma forma incentivará as pessoas jurídicas a contribuírem com a melhoria do ensino local, submeto este Projeto de Lei para que, após a análise dos distintos pares, aprovem-no por ser deveras útil para toda a comunidade.


Assim, submeto este projeto de lei para análise e aprovação dos nobres Pares.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/12/2021Despacho 08/17/2021
Publicação 08/18/2021Republicação 10/20/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 45/46 Pág. do DCM da Republicação 48
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVMD nº 87/2021, para adequação do texto Pendências? Não


Observações:

(*) Republicado no DCM nº 033, de 17/02/2022, pág. 56, para inclusão de coautoria.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 17/08/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL ESCOLA COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300587 => {Comissão de JustiINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL ESCOLA COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300587 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }08/18/2021Vereador Marcelo Diniz,Vereador Marcio RibeiroBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº582/202108/31/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 10/20/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 10/20/2021
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 587/2021 => Desanexação de projeto10/25/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/10/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura => Relator: VEREADOR FELIPE BORÓ => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido12/15/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 587/2021 => Encerrada12/15/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 587/2021 => Aprovado (a) (s)12/15/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 587/2021 => Encerrada02/17/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 587/2021 => Aprovado (a) (s)02/17/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo02/24/2022Vereador Marcelo Diniz,Vereador Marcio Ribeiro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 03/21/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 587/2021 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação03/21/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto03/29/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 587/2021 => Encerrada04/13/2022
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 587/2021 => Rejeitado o Veto04/13/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 04/19/2022Vereador Marcelo Diniz; Vereador Marcio Ribeiro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 04/29/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300587 => Lei 7321/202204/29/2022
Blue right arrow Icon Arquivo04/29/2022






   
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