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PROJETO DE LEI1822/2023
Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Esta Lei estabelece a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o subitem 19.01, do art. 8º, da Lei Municipal nº 691, de 24 de dezembro de 1984.


Art. 2º O inciso II do art. 33 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, passa a vigorar acrescido do seguinte item:


Art. 3º Com o fim de atender ao disposto no art. 14 da Lei nº 7.000, de 23 de julho de 2021, a redução de alíquota estabelecida pelo artigo anterior fica condicionada ao crescimento da base de cálculo do ISSQN devido, em relação aos serviços objetos de incentivo prestados pelas empresas do setor como um todo, na ordem de 10% (dez por cento) a cada cinco anos, nos vinte anos seguintes à publicação da presente Lei.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA


MENSAGEM Nº 73 DE 08 DE MARÇO DE 2023.

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,

Excelentíssimas Senhoras Vereadoras e Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,

Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei, que “Altera a alíquota do subitem 19.01, do art. 8º, da Lei Municipal nº 691/1984, que aprovou o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências".

A proposta legislativa em tela tem como objetivo reduzir a alíquota de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres, atraindo empresas exploradoras de apostas esportivas para a Cidade do Rio de Janeiro. Em que pese não exista hoje obrigatoriedade legal de sede em território nacional como condição para exploração da atividade de jogos de aposta esportiva online, a perspectiva de iminente regulamentação federal nesse sentido faz com que a cidade que ofereça este incentivo tributário esteja em condição de vantagem perante outros municípios.

Ressalta-se que, como o cenário anterior era de não cobrança do tributo para jogos de aposta esportiva online, portanto de ausência de arrecadação, a instituição de benefício fiscal representa uma medida de incremento da arrecadação tributária para esse segmento, pois há o incentivo para que as empresas do setor se instalem na cidade e passem a recolher aqui o ISSQN devido, o que até então não ocorria. Ademais, vale frisar que o município de São Paulo recentemente aprovou medida igual para atrair esse mercado (Lei nº 17.875, de 29 de dezembro de 2022).

Contando, desde já, com o apoio dessa Ilustre Casa de Leis, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


Texto Original:


Legislação Citada

LEGISLAÇÃO CITADA/MENCIONADA


LEI Nº 691 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984

Aprova o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.


TÍTULO III

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

CAPÍTULO I

Da Obrigação Principal

SEÇÃO I

Do Fato Gerador e da Incidência


Art. 8º O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação dos serviços constantes da lista a seguir: (Lei nº 3.691 de 28.11.2003)

(...)

19.01 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. (Lei nº 3.691 de 28.11.2003)

SEÇÃO VII
Das Alíquotas

Art. 33. O imposto será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo as seguintes alíquotas: (Lei nº 3.691 de 28.11.2003)

(...)


II – Alíquotas específicas: (%)

(...)

LEI Nº 7000 DE 23 DE JULHO DE 2021

Altera as Leis nº 691, de 1984, nº 1.364, de 1988, nº 3.895, de 2005, nº 5.098, de 2009 e nº 5.966, de 2015, institui remissões de créditos tributários nas hipóteses que menciona, estabelece nova disciplina para transações tributárias e dá outras providências.


(...)


Art. 14. A proposta de transação por adesão será divulgada na imprensa oficial e nos sítios dos respectivos órgãos na internet, mediante edital que especifique, de maneira objetiva, as hipóteses fáticas e jurídicas nas quais a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento e/ou a Procuradoria Geral do Município propõem a transação no contencioso tributário, a qual deverá ser aberta à adesão de todos os sujeitos passivos que se enquadrem nessas hipóteses e que satisfaçam às condições previstas nesta Lei e no edital.


(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/08/2023Despacho 03/09/2023
Publicação 03/10/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 37/38 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 09/03/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA A ALÍQUOTA DO SUBITEM 19.01, DO ART. 8º, DA LEI MUNICIPAL Nº 691/1984, QUE APROVOU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO ALTERA A ALÍQUOTA DO SUBITEM 19.01, DO ART. 8º, DA LEI MUNICIPAL Nº 691/1984, QUE APROVOU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20230301822 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/10/2023Poder ExecutivoBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº115/2023/202303/22/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/03/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Retirada em definitivo de tramitação => 05/10/2023
Blue right arrow Icon Arquivo05/10/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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