Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2166/2023
EMENTA:
DECLARA AS PIPOCAS MANÁ COMO PATRIMÔNIO CULTURAL CARIOCA |
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADORA MONICA CUNHA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei declara as Pipocas Maná como patrimônio cultural carioca para inscrição no Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 19 de junho de 2023.
JUSTIFICATIVA