A Constituição, ou Carta Magna, é o conjunto de normas e leis que norteiam os direitos e deveres dos cidadãos, bem como das responsabilidades sociais do Estado, individuais ou coletivos, a fim de organizar o país.
Muitas pessoas confundem o Dia da Constituição com o 24 de janeiro. Na realidade, esta foi a data em que foi outorgada a Constituição Brasileira de 1967, que ficou conhecida por legalizar e institucionalizar o regime militar.
A primeira Constituição Brasileira foi instituída em 1824, após o processo de Independência do Brasil, e durou até a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, quando entrou em vigor uma nova constituição.
Constituições Brasileiras
É importante notar que, desde a primeira constituição, o Brasil teve 6 constituições anteriores à de 1988, a saber:
Primeira: Constituição de 1824
A "Constituição do Império do Brasil" foi promulgada em 25 de março de 1824 pelo imperador Dom Pedro I (1798-1834).
Foi considerada um documento de suma importância para consolidar o processo de independência do Brasil. Além dos três poderes, legislativo, executivo e judiciário, o documento indicava o Poder Moderador, característico do sistema monárquico, ou seja, do Rei.
Segunda: Constituição de 1891
A "Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil" foi promulgada em 24 de fevereiro de 1891. O País era governado por Deodoro da Fonseca (1827-1892), figura principal da Proclamação da República, em 1889.
Da mesma forma, foi um documento muito importante para consolidar o sistema republicano no país, durante o período da República Velha (1889-1930).
Num regime de governo presidencialista, em detrimento do sistema monárquico, o documento excluiu o Poder Moderador, atrelado ao Rei.
Terceira: Constituição de 1934
Essa Constituição foi promulgada em 16 de julho de 1934. De cunho autoritário e liberal, sua promulgação aconteceu durante o Governo de Getúlio Vargas (1882-1954).
Foi a Constituição que vigorou em menor espaço de tempo no país (3 anos), de qualquer modo foi importante para estabelecer diversas reformas na organização político-social do Brasil.
Quarta: Constituição de 1937
Conhecida por “Polaca”, foi promulgada em 10 de novembro de 1937 no governo de Getúlio Vargas, inaugurando o período conhecido como “Estado Novo”.
Essa Constituição foi considerada autoritária, ditatorial, fascista e centralizadora.
Capas das sete constituições brasileiras
Quinta: Constituição de 1946
A 5.ª Constituição foi promulgada em 18 de setembro de 1946, durante o governo do militar Eurico Gaspar Dutra (1883-1974).
Diante do processo de “redemocratização do país”, a sua principal característica foi trazer uma nova ordem. O documento trazia diversos pontos associados às liberdades expressas da Constituição de 1934 e que haviam sido retiradas em 1937.
Sexta: Constituição de 1967
Conhecida por ter legalizado o regime militar no Brasil, a 6.ª Constituição foi promulgada em 24 de janeiro de 1967 no governo do militar Humberto Castelo Branco (1897-1967).
De cunho centralizador e autoritário, o documento concentrava a maior parte do poder no Poder Executivo. Além de acabar com as eleições diretas para presidente da República, o que também restringiu direitos dos trabalhadores, estabeleceu a pena de morte.
Sem dúvida, essa constituição ficou marcada pelo decreto assinado em 1968, denominado “Ato Institucional n.º 5” (AI-5) que, entre outras coisas, estabelecia a censura e o poder máximo ao Presidente do país, bem como aos militares.
Sétima: Constituição de 1988
A "Constituição da República Federativa do Brasil de 1988" foi promulgada em 5 de outubro de 1988 e é a atual constituição. Nesse período, o presidente era José Sarney.
Também chamada de “Constituição Cidadã”, ela recebe esse nome por ter consolidado diversas leis no campo dos direitos humanos, o que representou uma grande melhoria no processo de democratização brasileira. Texto Original:
Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas : (...)
§ 3º São datas comemorativas e eventos do mês de março: (...)
Datas:
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