Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3274/2024
EMENTA:
INCLUI O ESPAÇO COMERCIAL FEIRA DA GLÓRIA COMO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL, NA LEI Nº 7.498/2022 |
Autor(es): VEREADOR PABLO MELLO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Feira da Glória localizada na Avenida Augusto Severo CEP 20021-040, situada no bairro da Glória, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.498 de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de maio de 2024.
JUSTIFICATIVA