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PROJETO DE LEI3274/2024
Autor(es): VEREADOR PABLO MELLO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluída a Feira da Glória localizada na Avenida Augusto Severo CEP 20021-040, situada no bairro da Glória, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.498 de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 29 de maio de 2024.



JUSTIFICATIVA


A criação do Polo Gastronômico e Cultural da Avenida Augusto Severo, situada no bairro da Glória, se faz necessária, considerando o crescimento da cultura gastronômica na região, que através da Feira da Glória fomenta a economia, o turismo e o desenvolvimento do bairro.

Representação viva da tradição carioca, onde o samba se mistura com a culinária de diversos lugares do Brasil e do mundo, esse evento é realizado no centro da cidade e é um verdadeiro ponto de encontro para moradores e visitantes que desejam experienciar a rica diversidade reunida na região, uma experiência inesquecível.
As origens dessa feira são incertas, mas alguns moradores mais antigos relatam que ela vem acontecendo desde o século passado, quando era muito comum a presença de feiras livres em vários pontos diferentes da cidade. Porém, foi somente na década de 1980 que a Feira da Glória ganhou mais força e passou a atrair, além de pessoas da região, visitantes de todas as partes do Rio de Janeiro. 
Considerada a maior do gênero no Rio, no começo da manhã os moradores já começam a marcar presença para garantir seus ingredientes das refeições da semana. Mas é no final da rua, onde 120 expositores dividem espaço, que fica localizado o novo point que mudou a inclinação do local.

Atualmente, este já é um destino de cariocas de todas as partes da cidade para curtir, almoçar e comprar mercadorias que só vão encontrar na Feira da Glória.
Seja para fazer compras ou se divertir, a Feira da Glória agita os domingos daqueles que ali visitam em busca de frutas, verduras, peixes, pastéis, queijos, tapiocas, flores, arte e música. A cada dia de feira chegam barraquinhas com ofertas para todos os gostos e paladares. Ao longo dos anos, a Feira da Glória se consolidou como um espaço multicultural, acolhendo também a presença de imigrantes e suas culturas. 

Hoje, o comércio local tem participação direta na geração de renda da população, atuando como ponto de encontro dos moradores, que aproveitam o local para desfrutar de experiências gastronômicas, atividades culturais, de lazer e entretenimento.

Sendo assim, a transformação dessa área em Polo Gastronômico e Cultural, visa fomentar a promoção do bairro e seus atrativos, como renda e empregabilidade, contribuindo significativamente para o aumento da qualidade de vida e econômica da Região.
Texto Original:

PROJETO_1003.pdf - PROJETO_1003.pdf


Legislação Citada


Lei nº 7.498 de 26 de agosto de 2022

Dispõe sobre a Lei Geral dos Polos, consolidando toda a legislação municipal referente à criação de  Polos  Gastronômico, Cultural, Recreativo, Ambiental, Desportivo, Tecnológico, Moveleiro, Cinematográfico, Turístico, Automotivo ou de qualquer natureza na Cidade do Rio de Janeiro, em dispositivo único, e dá outras providências.

 (...)

 Art. 3º São considerados Polos da Cidade do Rio de Janeiro ordenados geograficamente com base nas Áreas de Planejamento da Cidade, conforme disposto neste artigo:

 (...)

§ 2º São Polos na Área de Planejamento 2.1 – AP 2.1:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/04/2024Despacho 06/06/2024
Publicação 06/07/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 33/34 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Cultura.
Em 06/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Cultura

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O ESPAÇO COMERCIAL FEIRA DA GLÓRIA COMO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL, NA LEI Nº 7.498/2022 => 202403032INCLUI O ESPAÇO COMERCIAL FEIRA DA GLÓRIA COMO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL, NA LEI Nº 7.498/2022 => 20240303274 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Cultura }06/07/2024Vereador Pablo MelloSummer IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº494/202406/13/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade com emenda e no Mérito Favorável06/24/2024
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 3274/2024 => Emenda Modificativa06/24/2024Comissão De Justiça E Redação






   
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