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PROJETO DE LEI Nº 2919/2024
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica o Grupo Cataratas obrigado a instalar bebedouros de água para utilização gratuita, com o objetivo de atender crianças e adultos, no BIOPARQUE do Rio.

Parágrafo único. O Grupo Cataratas é o gestor do BIOPARQUE do Rio, antigo Jardim Zoológico. E os bebedouros devem ser instalados em tamanhos grandes e pequenos para atender crianças e adultos.

Art. 2º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Parágrafo único. O não atendimento ao disposto nesta Lei penalizará o infrator com multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, decorridos sessenta dias, após a sua publicação.

 


Plenário Teotônio Villela, 1º de março de 2024.


JUSTIFICATIVA



Esta proposição torna obrigatório ao Grupo Cataratas, disponibilizar bebedouros para seus usuários no BIOPARQUE do Rio.

O Bioparque do Rio, anteriormente conhecido como Jardim Zoológico do Rio de Janeiro, é uma importante instituição que recebe um grande número de visitantes diariamente, incluindo crianças e adultos de diversas faixas etárias.

No entanto, tem sido observado que a falta de disponibilidade de bebedouros de água gratuita dentro do parque tem impactado negativamente na experiência dos visitantes.

É de conhecimento geral que a água é essencial para a saúde e o bem-estar de todos, especialmente em um ambiente como um parque, onde as pessoas estão sujeitas a passar longos períodos expostas ao sol e em atividades que exigem esforço físico. A disponibilidade de água potável gratuita não é apenas uma questão de comodidade, mas também uma necessidade básica para garantir a hidratação adequada dos visitantes, principalmente das crianças, que são mais suscetíveis à desidratação.

Além disso, a ausência de bebedouros de água gratuita dentro do Bioparque do Rio pode criar uma situação em que os visitantes sintam-se obrigados a adquirir água engarrafada a preços exorbitantes, o que pode ser considerado uma prática abusiva por parte da administração do parque.

Portanto, este projeto de lei visa garantir o direito fundamental à água potável gratuita para todos os visitantes do Bioparque do Rio, contribuindo para uma experiência mais segura, saudável e acessível a todos. A instalação de bebedouros de água gratuita, conforme estipulado neste projeto de lei, não apenas atende às necessidades básicas dos visitantes, mas também promove uma cultura de sustentabilidade e responsabilidade ambiental, ao incentivar o consumo de água em recipientes reutilizáveis, reduzindo assim o uso de plástico descartável.

Portanto, é fundamental que esta medida seja adotada para garantir que o Bioparque do Rio cumpra seu papel de oferecer uma experiência positiva e inclusiva a todos os seus visitantes, sem impor custos adicionais desnecessários.

Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste importante projeto de lei.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/12/2024Despacho 03/14/2024
Publicação 03/15/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 118 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PLC nº 151/2023 em razão do objeto normativo pretendido estar contido na matéria já em tramitação.
.
Em 14/03/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Blue right arrow Icon Anexado => PLC Nº 151/202303/15/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => PLC nº 151/2023 => Desanexação de projeto e ao arquivo05/30/2024
Blue right arrow Icon Arquivo05/30/2024






   
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