Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2919/2024
EMENTA:
| TORNA OBRIGATÓRIO AO GRUPO CATARATAS, DISPONIBILIZAR BEBEDOUROS PARA SEUS USUÁRIOS NO BIOPARQUE DO RIO |
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica o Grupo Cataratas obrigado a instalar bebedouros de água para utilização gratuita, com o objetivo de atender crianças e adultos, no BIOPARQUE do Rio.
Parágrafo único. O Grupo Cataratas é o gestor do BIOPARQUE do Rio, antigo Jardim Zoológico. E os bebedouros devem ser instalados em tamanhos grandes e pequenos para atender crianças e adultos.
Art. 2º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Parágrafo único. O não atendimento ao disposto nesta Lei penalizará o infrator com multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, decorridos sessenta dias, após a sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1º de março de 2024.
JUSTIFICATIVA