Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2465/2023
EMENTA:
INCLUI O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO DA SOLIDÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:
- Dia de Conscientização e Enfrentamento da Solidão, a ser comemorado em 3 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 26 de setembro de 2023.
JUSTIFICATIVA