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PROJETO DE LEI1481/2022
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 5º do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

· Dia Municipal do Chefe de Cozinha, a ser celebrado anualmente no dia 13 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 13 de setembro 2022


JUSTIFICATIVA

Cozinhar é uma arte! As pessoas que se dedicam a preparar deliciosos pratos são mais do que profissionais, são artistas!
Criatividade, paciência e empenho são algumas das características essenciais para a formação de um bom chefe de cozinha.
Além das técnicas, o chefe de cozinha deve ter a sensibilidade necessária para adaptar as receitas de acordo com a ocasião.
Atualmente, os chefes de cozinha atuam em diversos locais, como hotéis, restaurantes, escolas ou em qualquer outro estabelecimento em que seja necessária uma cozinha.
Para atuar como chefe de cozinha, o profissional deve fazer um curso de Gastronomia e constantes formações, com atualizações sobre as técnicas e truques gastronômicos.
Origem do Dia do Chefe de Cozinha
Esta data foi criada através da Associação Brasileira da Alta Gastronomia (ABAGA), em 1999. O intuito era de homenagear o ato e o prazer de cozinhar.
Esses profissionais ainda são homenageados, a nível mundial, em 20 de outubro, quando se comemora o Dia Internacional do Chef de Cozinha.
Homenagem ao Chefe de Cozinha
Cozinhar bem é uma arte e você é um dos melhores mestres que eu conheço! Parabéns!
Hoje é Dia do Chefe de Cozinha, mas quem se sente presenteado sou eu por ter a oportunidade de degustar das maravilhas que você prepara! Obrigado!
Ser chefe de cozinha é muito mais do que saber técnicas e usar um gorro branco… Ser chefe de cozinha é ter sensibilidade e paixão pela arte gastronômica! Parabéns pela sua dedicação e amor pelo que faz!


É interessante conhecermos a profissão de, hoje mais conhecida como, Chef de Cozinha, com suas terminologias que foram se modificando com o tempo. Sou educadora alimentar e chefe de cozinha há muitos anos, estudo e acompanho esse mercado da gastronomia. Para ser um bom Chef de Cozinha ( até a virada do milênio culinaristas) , a experiência pesa muito no currículo pois a arte de cozinhar com quem conhece na prática realmente fará a diferença no fogão e na liderança de sua equipe. Tem ainda a função do planejamento de cardápios, elaborar o pré- preparo, a finalização dos pratos, observando métodos de higiene, cocção e padrões de qualidade.

O conhecimento da cultura local, da região e sua biodiversidade farão a diferença na atuação do profissional que comanda um empreendimento gastronômico, seja em restaurantes, buffets, hotéis etc. E, dentre suas qualidades, destacam-se liderança, pró-atividade, organização, supervisão e disponibilidade de tempo para uma dedicação mais estreita. Para quem sonha ser um Chef tipo programa de TV está enganado, a realidade é outra. Fazer acontecer em um empreendimento comercial é bem diferente. Precisa de muita magia e talento! Mas para quem gosta e se dedica a essa atividade tem suas recompensas: o amor em cada prato e sua realização em servir e agradar até o mais exigente paladar, descobrir em cada produção o melhor aroma e sabor extraindo suspiros de quem degusta naquele momento que se tornará inesquecível. Curso de Formação com práticas!
Um curso profissional que aborde técnicas clássicas de cozinha aliado à prática, este acreditamos ser o ideal. Assim na Escola Sabor & Saber Gastronomia prezamos muito pelo conhecimento com ciência, estudo, dedicação essencialmente práticas, como deve ser aprendido a arte de cozinhar.
Os profissionais de cozinha merecem ser homenageados porque cozinhar é muito mais do que preparar as refeições é fazer para servir o outro, proporcionando-lhe: prazer, saúde, nutrição e alimentando muitos sonhos.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :
(...)

§ 5º São datas comemorativas e eventos do mês de maio:
(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/13/2022Despacho 09/14/2022
Publicação 09/16/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 18/19 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 15/09/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI  O DIA MUNICIPAL DO CHEFE DE COZINHA  NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/20INCLUI O DIA MUNICIPAL DO CHEFE DE COZINHA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010 => 20220301481 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }09/16/2022Vereador Eliseu KesslerBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº485/2022/202209/22/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável11/23/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1481/2022 => Encerrada12/08/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1481/2022 => Aprovado (a) (s)12/08/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1481/2022 => Encerrada12/15/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1481/2022 => Aprovado (a) (s)12/15/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/26/2022Vereador Eliseu Kessler
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 01/12/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301481 => Lei 777001/12/2023
Blue right arrow Icon Arquivo01/12/2023






   
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