Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3041/2024
EMENTA:
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO POVO CARIOCA A ATIVIDADE FÍSICA NA ORLA MARÍTIMA.
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Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei declara a atividade física na orla marítima como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do povo carioca para inscrição no Registro de Bens do Município.
Parágrafo único. A atividade física na orla é uma manifestação popular que integra a paisagem do Município, evidenciando um novo elemento da cultura do povo carioca na luta contra os malefícios do sedentarismo.
Art. 2º O Poder Executivo procederá aos registros nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 9 de abril de 2024.
JUSTIFICATIVA