Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2177/2023
EMENTA:
INSTITUI A CAMPANHA VOO PARA A LIBERDADE, COM O OBJETIVO DE QUE SEJAM ADOTADAS AÇÕES PARA COIBIR O TRÁFICO DE PESSOAS EM AEROPORTOS |
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a Campanha Voo para a Liberdade, destinado ao combate e detecção do tráfico de pessoas, em aeroportos.
Art. 2º A Campanha Voo para a Liberdade tem como objetivos:
I - criação de campanhas, para alertar pessoas que irão viajar em aeronaves brasileiras e estrangeiras, para que possam detectar, denunciar e solicitar ajuda, sobre tráfico de pessoas; e
II - distribuição de informativos educativos na Cidade, sobre tráfico de pessoas, com o telefone do disque denúncia e instruções práticas para solicitar ajuda para a tripulação e funcionários do aeroporto em caso de risco.
Art. 3º Entende-se por tráfico de pessoas, conforme previsto no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o agenciamento, aliciamento, recrutamento, transporte, transferência, compra, alojamento ou acolhimento de pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso de pessoas que venham a ser submetidas a algum tipo de exploração.
Art. 4º Órgão competentes desenvolverão campanhas, de caráter permanente, para que a Campanha Voo para a Liberdade seja implantada.
Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor após decorridos cento e oitenta dias da sua publicação oficial.
Plenário Teotônio Vilella, 6 de junho de 2023.
JUSTIFICATIVA