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PROJETO DE LEI437/2021
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art 1º Fica incluído no § 7° do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

O mês Julho das Pretas, a ser comemorado anualmente durante o mês de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de junho de 2021.



VEREADORA THAIS FERREIRA
PSOL


JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem como referência a proposição nº 005.00035.2021, da Câmara de Vereadores de Curitiba, proposta pela Vereadora Carol Dartora.

O "Julho das Pretas" é um conjunto de atividades realizadas em todo o Brasil que visa celebrar e promover a reafirmação da identidade, da história, da resistência e luta das mulheres negras em prol da igualdade de oportunidades.

Essa agenda unificada e propositiva do movimento de mulheres negras é realizada em julho em decorrência ao dia 25 de julho que é reconhecido pela ONU como o Dia Internacional da Mulher Negra, Latina e Caribenha desde 1992, ano em que ocorreu o primeiro Encontro de Mulheres Latinas e Caribenhas, na República Dominicana, espaço que reuniu representantes de mais de 70 países para debater de forma transversal o racismo e o machismo, bem como formas de combate a essas opressões.

No Brasil, a presidenta Dilma Rousseff transformou a data em comemoração nacional com a instituição da lei n° 12.987 de 2014, colocando na agenda o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, em homenagem à líder quilombola que viveu na década de XVIII no Vale do Guaporé, no Mato Grosso. Ela foi líder do Quilombo de Quariterê que resistiu da década de 1730 ao final do século, Tereza foi morta após ser capturada por soldados em 1770.

Atualmente, a luta por direitos e igualdade ainda faz parte do cotidiano das mulheres negras. Segundo levantamento feito pela PNAD (Pesquisa Nacional por amostra de Domicílios Contínua do instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 2019 a taxa de desemprego entre as mulheres negras era de 16,6%, o dobro da verificada entre homens brancos de 8,3%, e ainda superior a de mulheres brancas (11%) e de homens negros (12,1%).

Ainda pelo PNAD em 2019 as mulheres negras no Brasil somavam quase 60 milhões de pessoas, o que significa cerca de 28% da população. Porém, segundo pesquisa do Instituto Ethos de 2015, nos quadros executivos das maiores empresas do brasil a sua representação era de apenas 0,4%. Na Câmara de Deputados a representação de mulheres autodeclaradas negras é de 2,5% e no Senado a porcentagem diminui mais ainda chegando a 1,2% com apenas uma senadora.

As mulheres negras são as que mais sofrem também com a violência, segundo levantamento feito pelo G1¹, a cada 4 mulheres assassinadas no brasil 3 são negras e no país que tem o maior índice de feminicídio na América Latina a cada 5 mulheres mortas por feminicídio 3 são negras. Porém os números podem ser ainda mais alarmantes devido a cifra oculta gerada pela dificuldade da realização da denúncia e acesso a serviços públicos por mulheres negras.

A partir do exposto fica evidente a necessidade da institucionalização do 'Julho das Pretas' como compromisso do poder público na promoção da igualdade étnico-racial e de gênero, para além do reconhecimento e fortalecimento das organizações de mulheres negras pela visibilização das suas histórias e lutas.

Quanto à competência, a Constituição Federal atribui ao Município a capacidade de legislar sobre assuntos de interesse local, conforme o art. 30, inciso I.

Deste modo, submeto à apreciação das nobres vereadoras e vereadores desta Casa o presente Projeto de Lei que institui o mês Julho das Pretas no município de Curitiba.

¹ Segundo notícia publicada sobre levantamento da violência contra mulheres negras no G1 <https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/noticia/2020/09/16/mulheres-negras-sao-as-principais-vitimas-de-homicidios-ja-as-brancas-compoem-quase-metade-dos-casos-de-lesao-corporal-e-estupro.ghtml
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 7º São datas comemorativas e eventos do mês de julho:

(...)

Atalho para outros documentos

Art. 2° No mês Julho das Pretas o poder público municipal, em cooperação com a sociedade civil organizada, poderá, segundo critérios de oportunidade e conveniência, realizar campanhas a fim de:

I - Reconhecer a importância da mulher negra curitibana na construção do Município de Curitiba;

II - Promover a defesa dos direitos das mulheres negras;

III - Buscar a efetivação da igualdade de oportunidades entre etnias e gêneros.

Art. 3° As atividades do Julho das Pretas serão executadas segundo as diretrizes de:

I - Estímulo à adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito do tema;

II - Inclusão nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês de Julho, mensagens de cunho educativo sobre mulheres negras.

III - Fortalecimento das organizações de mulheres negras.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/23/2021Despacho 06/24/2021
Publicação 06/25/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 89/90 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Defesa da Mulher.
Em 24/06/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Defesa da Mulher

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº431/202106/30/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido10/21/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/21/2021
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Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 437/2021 => Encerrada10/21/2021
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Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 437/2021 => Encerrada10/28/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 437/2021 => Aprovado (a) (s)10/28/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/10/2021Vereadora Thais Ferreira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/02/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300437 => Lei 7165/202112/02/2021
Blue right arrow Icon Arquivo12/02/2021






   
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