Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2812/2024
EMENTA:
INCLUI A CASA DE CULTURA DE JACAREPAGUÁ NO GUIA OFICIAL E NO ROTEIRO TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Casa de Cultura de Jacarepaguá, no guia oficial e no roteiro turístico do Município do Rio de Janeiro, localizada na Rua Alberto Soares Sampaio, n° 72, Taquara, com o objetivo de promover o reconhecimento e a divulgação deste importante centro cultural.
Art. 2º A Casa de Cultura de Jacarepaguá será destacada como um local de relevância cultural no guia oficial e no roteiro turístico da Cidade, com informações relevantes acerca de sua história, visitação e localização.
Parágrafo único. A relevância destacada no caput se justifica pelo fato de a instituição ser um espaço cultural que visa difundir a história, o patrimônio e a arte da Baixada de Jacarepaguá, oferecendo exposições, oficinas, shows, saraus, eventos literários e gastronômicos, aulas de dança, teatro e escrita poética, entre outras atividades.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2024.
JUSTIFICATIVA