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PROJETO DE LEI2812/2024
Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Casa de Cultura de Jacarepaguá,  no guia oficial e no roteiro turístico do Município do Rio de Janeiro, localizada na Rua Alberto Soares Sampaio, n° 72, Taquara, com o objetivo de promover o reconhecimento e a divulgação deste importante centro cultural.

Art. 2º A Casa de Cultura de Jacarepaguá será destacada como um local de relevância cultural no guia oficial e no roteiro turístico da Cidade, com informações relevantes acerca de sua história, visitação e localização.

Parágrafo único. A relevância destacada no caput se justifica pelo fato de a instituição ser um espaço cultural que visa difundir a história, o patrimônio e a arte da Baixada de Jacarepaguá, oferecendo exposições, oficinas, shows, saraus, eventos literários e gastronômicos, aulas de dança, teatro e escrita poética, entre outras atividades.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2024.


JUSTIFICATIVA

A Casa de Cultura de Jacarepaguá é um espaço que valoriza e difunde a cultura, a história e o patrimônio da região da Baixada de Jacarepaguá, uma das mais antigas e diversas do município do Rio de Janeiro. O centro oferece exposições, oficinas, shows, saraus, eventos literários e gastronômicos, entre outras atividades que promovem a educação, a arte e o lazer para a população local e visitante.

O centro também abriga a exposição permanente “O Sertão Carioca - A outra margem do Rio”, que conta a história da região que era chamada de sertão por ser distante do centro urbano e por ser majoritariamente rural na época de sua fundação.


Ao incluir a Casa de Cultura de Jacarepaguá no guia oficial e no roteiro turístico da cidade do Rio de Janeiro, esta proposição legislativa visa reconhecer a importância desse espaço para a preservação e divulgação da memória e da identidade cultural de Jacarepaguá, bem como incentivar o turismo cultural e o desenvolvimento socioeconômico da região. Ademais, este projeto de lei busca ampliar as opções de lazer e cultura para os moradores e visitantes da cidade, que poderão conhecer um pouco mais sobre a história e a diversidade do Rio de Janeiro.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/15/2024Despacho 02/22/2024
Publicação 02/23/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 28 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL nº 2281/2023, visto que o objeto normativo pretendido está previsto na matéria já em tramitação.
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Em 22/02/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Anexado => PL Nº 2281/202302/23/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2281/2023 => Desanexação de projeto03/21/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2812/2024 => Ao arquivo nos termos do art. 268 do Regimento Interno03/21/2024
Blue right arrow Icon Arquivo03/21/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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