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PROJETO DE LEI2954/2024
Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Todos os hospitais públicos e privados, bem como postos de saúde, clínicas de família localizados no município do Rio de Janeiro, deverão ter suas áreas de espera climatizadas.

Art. 2º Nos sistemas de climatização, é essencial avaliar o tamanho e a disposição da área de espera, para permitir a seleção adequada de equipamentos para garantir uma distribuição uniforme de temperatura.

Art. 3º Os sistemas de climatização também deverão estar em conformidade com as legislações Resolução Anvisa nº 9, de 16 de janeiro de 2003, e Portaria GM/Ministério da Saúde n° 3.523, de 28 de agosto de 1998.

Art. 4º Na realização de manutenção de instalações e equipamentos de climatização de ambientes deverá ser observada a Lei Federal nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018.

Art. 5º O disposto nesta Lei ajudará no controle das infecções hospitalares e garantirá condições específicas de conforto e de boa qualidade do ar, em prol do bem estar de todos os pacientes, familiares e profissionais dos hospitais, postos de saúde e clínicas da família.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, determinando as formas de fiscalização do seu cumprimento e eventuais penalidades.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 12 de março de 2024


JUSTIFICATIVA

A climatização adequada, especialmente nas áreas de espera, desempenha um papel vital na criação de um ambiente confortável para pacientes. Compreender a importância desse aspecto é fundamental para melhorar a experiência do paciente e superar desafios específicos relacionados ao ambiente.
As áreas de espera dos hospitais públicos e privados, postos de saúde, clínicas da família enfrentam desafios únicos, como o grande número de pessoas presentes simultaneamente e a necessidade de proporcionar um ambiente agradável enquanto se lida com diferentes preferências de temperatura. A climatização eficiente aborda esses desafios de maneira eficaz.
Um ambiente, com uma área de espera climatizada contribui significativamente para a experiência positiva do paciente. Pacientes mais confortáveis tendem a se sentir mais relaxados e menos ansiosos, melhorando a qualidade geral da visita aos hospitais públicos e privados, postos de saúde e clínicas da família.
Dessa forma, a proposta objetiva garantir um atendimento digno, eficiente a todos que precisarem de atendimento hospitalar no município do Rio de Janeiro, tornando os dias em que o paciente necessitar permanecer em hospitais mais amenos e confortáveis. Portanto, submeto esta proposição à análise e aprovação desta Casa de Leis.
Texto Original:


Legislação Citada

RESOLUÇÃO-RE Nº 09, DE 16 DE JANEIRO DE 2003

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 570, do Diretor Presidente, de 3 de outubro de 2002;
considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000,
considerando a necessidade de revisar e atualizar a RE/ANVISA nº 176, de 24 de outubro de 2000, sobre Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior em Ambientes Climatizados Artificialmente de Uso Público e Coletivo, frente ao conhecimento e a experiência adquiridos no país nos dois primeiros anos de sua vigência;
considerando o interesse sanitário na divulgação do assunto; considerando a preocupação com a saúde, a segurança, o bem-estar e o conforto dos ocupantes dos ambientes climatizados;
considerando o atual estágio de conhecimento da comunidade científica internacional, na área de qualidade do ar ambiental interior, que estabelece padrões referenciais e/ou orientações para esse controle; considerando o disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 3.523, de 28 de agosto de 1998;
considerando que a matéria foi submetida à apreciação da Diretoria Colegiada que a aprovou em reunião realizada em 15 de janeiro de 2003, resolve:

Art. 1º Determinar a publicação de Orientação Técnica elaborada por Grupo Técnico Assessor, sobre Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior, em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo, em anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

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PORTARIA nº 3.523, de 28 de agosto de 1998.

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Lei nº 13.589, DE 04 DE JANEIRO DE 2018
Dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/12/2024Despacho 03/15/2024
Publicação 03/20/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 31/32 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 15/03/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Trabalho e Emprego
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE ÁREA DE ESPERA CLIMATIZADA NOS POSTOS DE SAÚDE, CLÍNICAS DA FAMÍLIA, HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADODISPÕE SOBRE ÁREA DE ESPERA CLIMATIZADA NOS POSTOS DE SAÚDE, CLÍNICAS DA FAMÍLIA, HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. => 20240302954 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/20/2024Vereadora Rosa FernandesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº182/202403/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável05/29/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2954/2024 => Encerrada06/06/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2954/2024 => Aprovado (a) (s)06/06/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2954/2024 => Encerrada06/13/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2954/2024 => Aprovado (a) (s)06/13/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/24/2024Vereadora Rosa Fernandes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 07/16/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240302954 => Lei 8.48907/16/2024
Blue right arrow Icon Arquivo07/16/2024






   
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