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PROJETO DE LEI3259/2024
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Esta Lei institui incentivos à realização de competições e eventos paradesportivos no âmbito do Município do Rio de Janeiro, promovendo a inclusão social e a valorização do esporte para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Art. 2º Os eventos paradesportivos contemplados por esta Lei incluem competições, torneios, festivais e outras atividades esportivas destinadas à participação de atletas com deficiência em diversas modalidades esportivas adaptadas.

Art. 3º  Os incentivos previstos nesta Lei destinam-se a promover a viabilidade e a realização desses eventos, e podem incluir:

I - isenção fiscal para empresas que patrocinarem ou apoiarem financeiramente os eventos;
II - subsídios para cobrir custos de organização e infraestrutura dos eventos;
III - parcerias com entidades públicas e privadas para promoção e realização dos eventos;
IV - disponibilização de recursos financeiros para premiações e reconhecimentos aos participantes e vencedores.

Art. 4º A realização dos eventos paradesportivos adaptados deverá obedecer às normas de acessibilidade e inclusão estabelecidas pela legislação vigente, garantindo a participação plena e igualitária de todos os atletas, independentemente de suas limitações físicas ou sensoriais.

Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, tanto nacionais quanto internacionais, com o propósito de viabilizar a implementação e operação do Programa.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 28 de maio de 2024.



JUSTIFICATIVA



Este projeto de Lei busca criar as condições necessárias para viabilizar e fortalecer as competições e eventos paradesportivos no âmbito do Município.

Além de proporcionar oportunidades para a prática paradesportiva, esses eventos têm um impacto significativo no desenvolvimento físico, social e emocional das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Além disso, ao promover a inclusão no ambiente esportivo, contribuem para a quebra de estigmas e preconceitos em relação à deficiência, promovendo uma cultura inclusiva e igualitária em nossa sociedade.

Pela importância da matéria, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de Lei.

Texto Original:

PROJETO_973.pdf - PROJETO_973.pdf

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/28/2024Despacho 06/05/2024
Publicação 06/06/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 30/31 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Esportes Lazer e Eventos,
Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Relações Internacionais,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 05/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
04.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
06.:Comissão de Relações Internacionais
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ESTABELECE INCENTIVOS PARA A REALIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES E EVENTOS PARADESPORTIVOS, PROMOVENDO A INCLUSÃO E ACESESTABELECE INCENTIVOS PARA A REALIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES E EVENTOS PARADESPORTIVOS, PROMOVENDO A INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20240303259 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Esportes Lazer e Eventos Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Relações Internacionais Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }06/06/2024Vereadora Luciana NovaesSummer IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº479/202406/13/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)10/18/2024
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 3259/2024 => Emenda Supressiva10/18/2024Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Relações Internacionais => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
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