Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1685/2022
EMENTA:
INCLUI O CONCURSO CORTE GAY DO CARNAVAL CARIOCA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADORA TAINA DE PAULA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no §12, do art. 6º, da Lei nº 5.146/2010, o seguinte evento:
Concurso Corte Gay do Carnaval Carioca no Calendário, a ser realizado dia 2 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 13 de dezembro de 2022.
JUSTIFICATIVA