Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2652/2023
EMENTA:
INCLUI O MÊS JUNHO – ARRAIÁ DA CIDADE MARAVILHOSA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 6º, do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Mês Junho – Arraiá da Cidade Maravilhosa, a ser realizado anualmente para resgatar a cultura e tradição da Festa Junina, em todo Município do Rio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 16 de novembro de 2023
JUSTIFICATIVA