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PROJETO DE LEI2706/2023
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º As empresas locadoras de veículos automotores ficam obrigadas a disponibilizar, em sua frota, veículos adaptados ao uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, observando as seguintes regras:

I - para frotas com vinte ou mais veículos, a proporção é de um veículo adaptado a cada vinte veículos; e

II - para frotas com menos de vinte veículos, a empresa deve disponibilizar pelo menos um veículo adaptado.

Parágrafo único. Os veículos adaptados devem atender às normas técnicas de acessibilidade vigentes.

Art. 2º As empresas de locação de carros deverão manter cadastro atualizado dos carros adaptados à disposição para locação.

Art. 3º Em caso de descumprimento desta Lei, o infrator estará sujeito à penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a reincidir em periodicidade mensal, caso persista o descumprimento.

§1º O valor da multa será revertido ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência.

§2º O valor da multa será reajustado, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E.

 Art. 4º As empresas especificadas no art. 1º terão o prazo de noventa dias para se adaptarem ao determinado nesta Lei, a partir da data de publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 30 de novembro de 2023.


JUSTIFICATIVA

A acessibilidade é um direito fundamental de todas as pessoas, inclusive de pessoas com deficiência. A mobilidade é um aspecto essencial da acessibilidade, pois permite que as pessoas com deficiência se desloquem livremente e participem da sociedade. A locação de carros é uma opção de mobilidade importante para pessoas com deficiência. No entanto, a oferta de carros adaptados para locação ainda é insuficiente.

Este projeto de Lei estabelece a obrigatoriedade de colocação à disposição de percentual de carros adaptados para pessoas com deficiência pelas empresas de locação de carros. As empresas de locação de carros também deverão manter cadastro atualizado dos carros adaptados à disposição para locação. Essas medidas visam garantir a mobilidade de pessoas com deficiência e promover a acessibilidade.

Pela importância da matéria, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de Lei.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/30/2023Despacho 12/11/2023
Publicação 12/12/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 64/65 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nº 27, de 2005, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL nº 1376/2019 por versar sobre o mesmo assunto.
.
Em 11/12/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Blue right arrow Icon Anexado => Projeto de Lei 1376/201912/12/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1376-A/2019 => Desanexação de projeto10/23/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2706/2023 => Ao arquivo nos termos do art. 268 do Regimento Interno10/23/2024
Blue right arrow Icon Arquivo10/23/2024






   
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