Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI988/2021
Autor(es): VEREADOR DR. JOÃO RICARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Os estabelecimentos públicos ou privados obrigados a prestar o atendimento prioritário previsto nas Leis Federais nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e nº 13.146, de 6 de julho de 2015, devem disponibilizar este atendimento no primeiro andar de suas lojas quando funcionarem em lojas com mais de um andar.

Art. 2º Ficam excluídos da obrigatoriedade prevista no art. 1º os estabelecimentos que funcionem em lojas com mais de um andar que disponham internamente de escada rolante ou esteira adaptada para cadeirantes ou elevador.

Art. 3º Os estabelecimentos terão seis meses para adaptarem suas lojas aos preceitos desta Lei.

Art. 4º Descumprindo a obrigatoriedade prevista nesta Lei após o prazo previsto no art. 3º, o estabelecimento:

I - receberá advertência para o seu cumprimento no prazo de trinta dias; e

II - permanecendo o descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia até seu cumprimento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 13 de dezembro de 2021.


JUSTIFICATIVA

Trata-se de medida de bom senso. Talvez nem fosse necessário uma Lei para determinar essa obrigatoriedade. Mas, vivemos um momento em que até mesmo as Leis são descumpridas, imagine-se esperar apenas pelo bom senso.
Mais que lógico, o atendimento prioritário tem por objetivo facilitar a vida das pessoas que de algum modo tem dificuldade de locomoção. Ora, há estabelecimentos que funcionam em lojas com mais de um andar interno. Colocar este atendimento no segundo andar de suas lojas sem proporcionar acessibilidade adequada é o mesmo que descumprir a norma.
Assim, proponho este Projeto de Lei que visa aperfeiçoar a noma existente sobre o atendimento prioritário para que esta atenda seus objetivos em sua plenitude.
Submeto aos meus pares este Projeto de Lei, esperando sua aprovação, para que venha a ser Lei e torne nossa Cidade ainda mais maravilhosa.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000.
Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/15/2021Despacho 12/16/2021
Publicação 12/17/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 15 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão do Idoso, Comissão de Defesa da Mulher,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 16/12/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
05.:Comissão do Idoso
06.:Comissão de Defesa da Mulher
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 988/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 988/2021
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 988/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 988/2021

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2021030098820210300988
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO EM ESTABELECIMENTOS QUE FUNCIONAM EM LOJAS COM MAIS DE UM ANDAR => 2021DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO EM ESTABELECIMENTOS QUE FUNCIONAM EM LOJAS COM MAIS DE UM ANDAR => 20210300988 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão do Idoso Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }12/17/2021Vereador Dr. João RicardoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº980/202112/28/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido08/04/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/04/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/04/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR DR. MARCOS PAULO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/04/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/04/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/04/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA LAURA CARNEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/04/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 988/2021 => Encerrada08/04/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 988/2021 => Aprovado (a) (s)08/04/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 988/2021 => Encerrada08/11/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 988/2021 => Aprovado (a) (s)08/11/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/19/2022Vereador Dr. João Ricardo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 09/13/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300988 => Lei 7535/202209/13/2022
Blue right arrow Icon Arquivo09/13/2022






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.