Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1807/2023
EMENTA:
DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, A VELHA GUARDA DA VILA ISABEL |
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ALEXANDRE BEÇA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Carioca a Velha Guarda da Vila Isabel.
Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem a valorização e divulgação desta cultura.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 23 de fevereiro de 2023.
JUSTIFICATIVA