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PROJETO DE LEI1433/2022
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Selo Escola Amiga do Autismo, no âmbito do Município, que será conferido às escolas públicas e privadas que, comprovadamente, contribuem para o acesso à educação e a inclusão social da pessoa diagnosticada com transtorno do espectro autista - TEA.

Parágrafo único. O Selo Escola Amiga do Autismo, de que trata o caput deste artigo, será conferido às escolas que promovam prioritariamente as seguintes ações:

I – suporte e apoio na aprendizagem educacional do aluno com transtorno do espectro autista, bem como a sua inserção social junto à comunidade escolar;

II - aperfeiçoamento, valorização e incentivo à formação e à capacitação dos professores; e

III – suporte aos pais e responsáveis por aluno com transtorno do espectro autista.

Art. 2º São objetivos desta Lei:

I – o acesso à educação e inclusão da pessoa com transtorno do espectro autista - TEA;

II – a conscientização da comunidade escolar, da família e da sociedade sobre a importância da inclusão social do aluno com transtorno do espectro autista - TEA; e

III – a realização de campanhas, debates e outras medidas que visem dar visibilidade à participação e inclusão social da pessoa com transtorno do espectro autista.

Art. 3º Para obtenção do Selo Escola Amiga do Autismo deverá a escola interessada apresentar requerimento junto ao órgão competente do Poder Executivo, mediante apresentação de documentos que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos no art. 1º desta Lei.

Art. 4º O Selo Escola Amiga do Autismo terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, mediante novo requerimento e comprovação das ações estabelecidas pelo art. 1º desta Lei.

Art. 5º A escola poderá utilizar o Selo Escola Amiga do Autismo em suas redes sociais, logomarca e material publicitário.

Art. 6º Na hipótese de descumprimento dos critérios que autorizaram a concessão do selo antes de expirar sua validade, o órgão competente do Poder Executivo poderá cancelá-lo discricionariamente.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 16 de agosto de 2022.


JUSTIFICATIVA

A referida proposta de lei tem por finalidade a criação no âmbito do Município do Rio de Janeiro do Selo Escola Amiga do Autismo, a ser conferido às escolas públicas e privadas que, comprovadamente, contribuem para o acesso à educação e a inclusão social da pessoa diagnosticada com transtorno do espectro autista.


A criação de políticas públicas voltadas para proteção, atenção integral, inserção social, prioridade no atendimento e no acesso à educação e ao ensino profissionalizante das pessoas com transtorno do espectro autista, em especial no que se refere ao apoio e suporte especializado, capacitação e valorização dos profissionais da educação e demais garantias e direitos previstos na Lei Federal Nº 12.764/2012.


A proposta prever ainda, que o Selo Escola Amiga do Autismo terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, mediante comprovação das ações previstas nesta Lei, e ainda, confere à escola a prerrogativa da utilização do selo em sua logomarca e material publicitário.


Texto Original:


Legislação Citada


Atalho para outros documentos

SÍMBOLO DO AUTISMO:






Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/16/2022Despacho 08/18/2022
Publicação 08/19/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 51/52 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 18/08/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO ESCOLA AMIGA DO AUTISMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS => 2022DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO ESCOLA AMIGA DO AUTISMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS => 20220301433 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }08/19/2022Vereador Vitor Hugo,Vereadora Laura Carneiro,Vereador Eliseu Kessler,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Inaldo Silva,Vereadora Tânia Bastos,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereadora Teresa Bergher,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Marcelo Arar,Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Felipe Michel,Vereadora Rosa Fernandes,Vereadora Monica Benicio,Vereador Marcio RibeiroBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº437/2022/202209/08/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido11/24/2022
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Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/24/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1433/2022 => Encerrada11/24/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1433/2022 => Aprovado (a) (s)11/24/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => => Inclusão de Coautorias (s) - VEREADORA LAURA CARNEIRO; VEREADOR ELISEU KESSLER; VEREADOR DR. MARCOS PAULO; VEREADOR INALDO SILVA; VEREADORA TÂNIA BASTOS; VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO; VEREADORA TERESA BERGHER; VEREADOR LUCIANO MEDEIROS; VEREADOR MARCELO ARAR; VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS; VEREADOR FELIPE MICHEL; VEREADORA ROSA FERNANDES11/24/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1433/2022 => Encerrada12/01/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1433/2022 => Aprovado (a) (s)12/01/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1433/2022 => Republicado para inclusão de coautoria (s)12/01/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/08/2022Vereador Vitor Hugo,Vereadora Laura Carneiro,Vereador Eliseu Kessler,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Inaldo Silva,Vereadora Tânia Bastos,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereadora Teresa Bergher,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Marcelo Arar,Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Felipe Michel,Vereadora Rosa Fernandes,Vereadora Monica Benicio,Vereador Marcio Ribeiro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/27/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301433 => Lei 7742/202212/27/2022
Blue right arrow Icon Arquivo12/27/2022






   
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