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PROJETO DE LEI966/2021
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o programa de alfabetização de jovens e adultos no Município com objetivo de garantir e promover o direito à educação de jovens e adultos.

Art. 2º O programa consiste em:

I – incentivar a matrícula nas escolas e inscrição em cursos de jovens e adultos; e

II – promover palestras e debates sobre a importância da alfabetização na vida das pessoas;

Art. 3º O programa será desenvolvido através de campanhas de chamamento e incentivo a retomada dos estudos, promovido por ações e divulgação de vagas.

Art. 4º Poderão ser celebrados convênios, parcerias e contratos com entidades privadas para realização do programa.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 7 dezembro de 2021.


JUSTIFICATIVA

A alfabetização deve ser incentivada em todos os ambitos da Federação através da promoção de ações e programas que estimulem a busca do conhecimento e do estudo pela população. Segundo a UNESCO, a taxa de analfabetismo do país ainda é muito alta, de modo que o Brasil figura entre os 10 países com maior número de analfabetos.

Esses índices e dados levantados em pesquisa retratam a realidade da necessidade de políticas públicas que promovam a alfabetização. Consoante a isso, a Constituição Federal determina no art. 214, I a erradicação do analfabetismo, a ser realizado por ações integradas dos entes federativos.

Deve-se considerar que jovens e adultos analfabetos muitas vezes não tiveram a oportunidade de alfabetização na infância, por necessidade de trabalho desde pequeno, falta de incentivo, oportunidades, dentre outros. Esse grupo não pode ser novamente ignorado pelo poder público.

Dito isso, faz-se necessária a aprovação dos pares no projeto mencionado, de modo a incentivar e promover o programa de alfabetização de jovens e adultos.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/09/2021Despacho 12/10/2021
Publicação 12/13/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 10/12/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº958/202112/22/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => VEREADORA VERONICA COSTA => Deferido08/09/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/21/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável08/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável08/30/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
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