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PROJETO DE LEI2067/2023
Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Associação de Nanismo Brasil - ANNABRA, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 4 de maio de 2023.

ANNABRA.pdf


JUSTIFICATIVA

A ANNABRA (Associação Nanismo Brasil) foi criada para lutar por uma sociedade mais inclusiva e abrangente, por políticas públicas que garantam os direitos e a qualidade de vida das pessoas com nanismo.
Dessa forma, solicito o apoio de meus Pares para a aprovação desta matéria de relevante interesse social.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.
(...)

Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/11/2023Despacho 05/17/2023
Publicação 05/19/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 37 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 17/05/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5242/2011 A ASSOCIACAO DE NANISMO BRASIL - ANNABRA  COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20230302067 INCLUI NA LEI Nº 5242/2011 A ASSOCIACAO DE NANISMO BRASIL - ANNABRA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20230302067 => {Comissão de Justiça e Redação }05/19/2023Vereador Marcio RibeiroBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº359/202306/06/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/14/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2067/2023 => Encerrada09/14/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 2067/2023 => Aprovado (a) (s)09/14/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2067/2023 => Encerrada09/28/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 2067/2023 => Aprovado (a) (s)09/28/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/06/2023Vereador Marcio Ribeiro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 10/31/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302067 => Lei 8134/202310/31/2023
Blue right arrow Icon Arquivo10/31/2023






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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