Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI1272/2022
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 9º do art. 6º da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

A Semana do Tributo ao Patriarca José Bonifácio de Andrada e Silva, em Homenagem ao Bicentenário da Independência do Brasil, a ser celebrada anualmente na semana que abrange o dia 7 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 25 de maio de 2022.



JUSTIFICATIVA

RIO DE JANEIRO, CAPITAL DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL ☆ JOSÉ BONIFÁCIO DE ANDRADA E SILVA O BRASILEIRO QUE PROMOVEU A INDEPENDÊNCIA E SEMEOU A REPÚBLICA DO BRASIL

SENADO DA CÂMARA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Em 09 de Janeiro do ano de 1822, ano da proclamação da nossa Independência é tornado público o Termo de Vereação do Senado [da Câmara Municipal] da cidade do Rio de Janeiro, onde o príncipe regente D. Pedro de Alcântara declara ficar no Brasil. "Como é para o bem de todos, e felicidade geral da Nação, estou pronto: diga ao povo que fico" "Agora só tenho a recomendar-vos união e tranqüilidade". Com este gesto de desobediência às Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, a separação do Brasil de Portugal está informalmente realizada e tem início o Império Brasileiro, este ato histórico, tranforma o Rio de Janeiro, seguindo um costume português onde a Câmara Municipal da Cidade mais importante era conhecida como Senado, em Senado da Câmara da Cidade do Rio de Janeiro, a verdadeira Capital da Independência do Brasil, palco dos acontecimentos históricos que libertaram nossa Nação transformando-a em Soberana e Virtuosa República.

O PAI DA PATRIA

O Brasileiro, José Bonifácio, nascido em 13 de junho 1763, na Cidade de Santos, filho de família rica, J. Bonifácio foi grande nome na Independência Brasileira, de fundamental importância no desenvolvimento do Estado Monárquico no país, articulou juntamente com seus pares, a partir do Senado da Câmara Municipal da Cidade do Rio de Janeiro, o movimento que culminaria com o Grito da Independência, Conselheiro do Príncipe D. Pedro l , admirador e admirado pela esposa do Príncipe Regente D. Pedro l, filha da Áustria, que transformar-se-ia em Imperatriz Consorte do Império do Brasil, Maria Leopoldina. José Bonifácio foi também o tutor do Imperador D. Pedro ll, influenciando em sua criação e semeando o espírito acadêmico e diplomático. José Bonifácio de Andrada e Silva é considerado o Pai da Pátria grande Vulto Brasileiro neste momento histórico. Neste ano que celebrarmos o Bi Centenário da nossa Independência e devemos fazer justiça a contribuição vital, deste Brasileiro, para a Soberania do nosso Brasil, está Augusta Casa de Leis deve assumir o protagonismo e seu lugar na história reconhecendo seus feitos e entende que não há Personagem Brasileiro com maior envergadura histórica que possa simbolizar o resgate histórico da nossa memória para imortalizarmos nos anais desta Augusta Casa de Leis, a Casa do Povo Brasileiro. A iniciativa do CICESP - Centro de Integração Cultural e Empresarial de São Paulo, entidade mantenedora da Academia Brasileira de Honrarias ao Mérito, na pessoa do seu digníssimo Presidente o Comendador Regino Barros, pela criação da " Soberana Ordem do Mérito da Independência - O Patriarca José Bonifácio de Andrada e Silva "

BREVE BIOGRÁFIA DO HOMENAGEADO

Estudando na Universidade de Coimbra, ganhou destaque não só na política, mas também na área de mineralogia, descobrindo quatro minerais novos. Aos 59 anos, retornou ao Brasil sonhando abrir fábricas no país e dinamizar a mineração nacional. Porém, nessa época, ele começa sua carreira política, tornando-se deputado da província de São Paulo nas Cortes Constitucionais de Lisboa.

*Pré-história
Obra corrige a invisibilidade de mulheres pré-históricas na arqueologia

*Coreia do Norte
Diante de surto, Coreia do Sul oferece ajuda aos norte-coreanos

Leopoldina e Bonifácio na assinatura da independência / Crédito: Reprodução
 
José Bonifácio de Andrada e Silva era contra as rebeliões populares que tentavam criar independências de maneira fragmentada. Ele via na figura do Príncipe-Regente Pedro, filho de D. João VI, um possível elemento de integração nacional contra um Brasil do populacho. Ao mesmo tempo, defendia que Pedro era a chave para impedir o estouro de uma guerra civil de independência no interior do país.
Ele, José Bonifácio de Andrada e Silva, também era defensor de um projeto econômico de abolição progressiva da escravidão negra e integração compulsória dos indígenas à sociedade como principal forma de mão-de-obra. Como liberal conservador, defendia a monarquia constitucional como forma de manter o território unido e o pulso firme do poder executivo.
Com a independência, Bonifácio se tornou elemento importante do círculo do poder monárquico. Tornou-se Ministro de Negócios Estrangeiros, negociando acordos de reconhecimento internacional entre as nações amigas, e, junto com D. Leopoldina, integrou o Conselho de Estado e tentou impedir o retorno de Pedro I a Portugal.
Com a Constituinte, na década de 1820, Pedro I e José Bonifácio tiveram fortes divergências políticas, principalmente quanto à continuidade da escravidão, que Pedro I não impediu, e também quanto ao equilíbrio dos três poderes, que Pedro destruiu com a instauração do Poder Moderador. Por isso, Bonifácio foi exilado na França em 1823.
Quando D. Pedro I abdicou, Bonifácio é chamado para retornar ao Brasil e é nomeado tutor dos filhos do Imperador, incluindo o pretendente ao trono, Pedro de Alcântara. Doente, Bonifácio se retira para Niterói, onde morre em 1838.

(*) Republicado por incorreção na Publicação. Publicado no DCM de 27/05/2022, pág. 33/34

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)


Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :


(...)


§ 9º São datas comemorativas e eventos do mês de setembro:


(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/25/2022Despacho 05/26/2022
Publicação 05/27/2022Republicação 06/30/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 33/34 Pág. do DCM da Republicação 101
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Incorreção na publicação. Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Educação.
Em 26/05/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Educação

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1272/2022TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1272/2022
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1272/2022TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1272/2022

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2022030127220220301272
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI  A SEMANA DO TRIBUTO AO PATRIARCA JOSÉ BONIFÁCIO DE ANDRADA E SILVA, EM HOMENAGEM AO BICENTENÁRIO DA ININCLUI A SEMANA DO TRIBUTO AO PATRIARCA JOSÉ BONIFÁCIO DE ANDRADA E SILVA, EM HOMENAGEM AO BICENTENÁRIO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010 => 20220301272 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Educação }05/27/2022Vereador Eliseu KesslerBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº278/2022/202206/03/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura, Comissão de Educação => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável06/10/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1272/2022 => Encerrada06/23/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1272/2022 => Aprovado (a) (s)06/23/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1272/2022 => Encerrada06/30/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1272/2022 => Aprovado (a) (s)06/30/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo07/07/2022Vereador Eliseu Kessler
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/08/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301272 => Lei 745007/08/2022
Blue right arrow Icon Arquivo07/08/2022






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.