I - identificar o agressor e encaminhá-lo para delegacia;
II - prestar apoio e encaminhar a vítima para a delegacia se for o caso;
III - informar a vítima de seus direitos prestando apoio solidário;
IV - expor telefones de órgãos públicos responsáveis por auxiliar as vítimas; e
V - coibir a prática e incentivar a denúncia desses casos.
Art. 3º A equipe será formada por pessoas qualificadas.
§1º A equipe usará colete diferenciado para que sua presença seja notada nos blocos e demais eventos e funcione como fator de coibição de atos ilícitos.
§2º A equipe será definida pelo Poder Executivo.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios com as outras esferas do Poder Público e entidades privadas a fim de garantir os melhores resultados.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Os pontos de apoio deverão contar com a presença de guardas municipais e assistentes sociais e terão como objetivos:
Art. 3º A equipe deverá ter o treinamento adequado.
§1º A equipe deverá usar colete diferenciado para que sua presença seja notada nos blocos e demais eventos e funcione como fator de coibição de atos ilícitos.
§2º A quantidade de guardas em cada evento será definida pelo Poder Executivo.
Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com as outras esferas do Poder Público e entidades privadas a fim de garantir os melhores resultados.
Art.5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Ainda existe a ideia de que na folia tudo é permitido. No entanto, algumas atitudes devem ser coibidas. Entre elas, a violência sexual, atitudes ofensivas em razão da raça ou sexualidade, etc. As vítimas são, em geral, mulheres, a comunidade GLBTQIA+, crianças e adolescentes.
A criação do ponto de apoio é importantíssima para que se preste o atendimento apropriado que a ocasião exige.
Ter a presença da autoridade municipal treinada e identificada dentro dos eventos poderá reduzir abruptamente os números de delitos sexuais, discriminatórios e preconceituosos.
Além disso, a presença do ponto de apoio trará dignidade humana às vítimas, que deverão ser atendidas com respeito e presteza, tendo a certeza de um amparo legal e social. Texto Original:
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos 04.:Comissão de Defesa da Mulher 05.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente 06.:Comissão de Segurança Pública 07.:Comissão de Assistência Social 08.:Comissão de Turismo 09.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos 10.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira