Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2611/2023
EMENTA:
TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO, TURÍSTICO E CULTURAL E DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O MONTE ESCADA DE JACÓ, EM IRAJÁ |
Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR ULISSES MARINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica tombado por seu interesse histórico, turístico e cultural, e declarado como patrimônio imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Monte Escada de Jacó, localizado na Rua Interna, n° 3, no bairro de Irajá.
Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas as descaracterizações do referido bem, com a finalidade de manter a exclusividade de seus propósitos históricos, turísticos e culturais.
Art. 3º Fica registrado como bem de natureza imaterial do povo carioca o Monte Escada de Jacó, em Irajá.
Art. 4º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o tombamento realizado por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1° de novembro de 2023.
JUSTIFICATIVA