PROJETO DE LEI2611-A/2023
Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º Fica tombado, provisoriamente, por seu interesse histórico, turístico e cultural o Monte Escada de Jacó, localizado na Rua Interna, n° 3, no bairro de Irajá.

Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas as descaracterizações do referido bem, com a finalidade de manter a exclusividade de seus propósitos históricos, turísticos e culturais.

Art. 3º Fica registrado como bem de natureza imaterial do povo carioca o Monte Escada de Jacó, em Irajá.

Art. 4º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o tombamento realizado por esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI2611/2023
Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR ULISSES MARINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica tombado por seu interesse histórico, turístico e cultural, e declarado como patrimônio imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Monte Escada de Jacó, localizado na Rua Interna, n° 3, no bairro de Irajá.

Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas as descaracterizações do referido bem, com a finalidade de manter a exclusividade de seus propósitos históricos, turísticos e culturais.

Art. 3º Fica registrado como bem de natureza imaterial do povo carioca o Monte Escada de Jacó, em Irajá.

Art. 4º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o tombamento realizado por esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1° de novembro de 2023.


JUSTIFICATIVA

O Monte Escada de Jacó, localizado em Irajá, representa um centro de celebração e oração que atrai cristãos de todas as partes do Rio de Janeiro e do Brasil. É um espaço de reunião que se tornou uma referência inestimável para a comunidade evangélica. Ali, ocorrem encontros interdenominacionais, reunindo cristãos de diversos segmentos religiosos, unidos em um propósito comum de oração e espiritualidade. Este local desempenha um papel fundamental na promoção da unidade religiosa e na expressão da fé, enriquecendo a vida espiritual de todos os cristãos.
Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/07/2023Despacho 11/10/2023
Publicação 11/13/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Turismo.
Em 10/11/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Turismo

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO, TURÍSTICO E CULTURAL E DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JTOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO, TURÍSTICO E CULTURAL E DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O MONTE ESCADA DE JACÓ, EM IRAJÁ => 20230302611 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Turismo }11/13/2023Vereador Jair Da Mendes Gomes,Vereador Ulisses MarinsDraft IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº859/202311/22/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)03/27/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Turismo => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/28/2024
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 2611/2023 => Emenda Modificativa03/27/2024Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 2611/2023 => Emenda Modificativa03/27/2024Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2611/2023 => Encerrada03/28/2024
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por emendas 1 e 2 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado03/28/2024
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 e 2 => Aprovado (a) (s)03/28/2024
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 2611/2023 => Aprovado (a) (s)03/28/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação04/03/2024Vereador Jair Da Mendes Gomes,Vereador Ulisses Marins
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 2611-A/2023 => Aprovado - Adiada04/04/2024
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Deferido com base no art. 206, Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => VIII , Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => do Regimento Interno.08/23/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2611-A/2023 => Encerrada09/13/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2611-A/2023 => Aprovado (a) (s)09/13/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2611-A/2023 => Republicado para inclusão de coautoria09/13/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/17/2024Vereador Jair Da Mendes Gomes,Vereador Ulisses Marins






   
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