Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2229/2023
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO PARA CIRCULAÇÃO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO NOS ELEVADORES DOS CONDOMÍNIOS LOCALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica garantida a circulação de animais de estimação, acompanhados de seu tutor, no elevador dos condomínios, quando esses tiverem um único elevador.
Parágrafo único. Os animais notoriamente agressivos e perigosos só poderão circular nos elevadores com a utilização de coleira, guia de condução, enforcador e focinheira.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará aos responsáveis as seguintes penalidades:
I - multa de R$ 1.000,00 (mil reais); e
II - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), em caso de reincidência.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1º de agosto de 2023.
JUSTIFICATIVA