Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2402/2023
EMENTA:
INCLUI O DIA DO GRAFOTÉCNICO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010. |
Autor(es): VEREADOR DR. JOÃO RICARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Grafotécnico, a ser comemorado anualmente no dia 10 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 11 de Setembro de 2023.
JUSTIFICATIVA