Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3175/2024
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INCENTIVO DA FEIRA DE ESCAMBO DE BRINQUEDOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criada a Feira de Escambo de Brinquedos no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º A feira ocorrerá em local e dia previamente determinados pelo Poder Executivo.
Art. 3º Serão objetos de escambo brinquedos usados, colecionáveis e curiosidades em bom estado.
Parágrafo único. Poderá ser autorizado no local o comércio ambulante não concorrente com o objeto da feira.
Art. 4º A coordenação e a fiscalização da Feira de Escambo de Brinquedos ficarão a cargo do Executivo Municipal.
Art. 5º O Executivo Municipal ficará responsável pelo trânsito em torno do local da feira para seu melhor funcionamento.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo diretrizes e normas para realização da Feira de Escambo de Brinquedos para melhor realização.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de maio de 2024.
JUSTIFICATIVA