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PROJETO DE LEI1610/2022
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 6º da Lei n° 6.395, de 5 de setembro de 2018, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º O Poder Público manterá rígida fiscalização da utilização deste sistema, e não cumprimento das disposições desta Lei estará sujeito às seguintes penalidades:

I – multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a cada fiscalização; e

II – cassação do alvará de funcionamento, não sanada a irregularidade.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 21 de outubro de 2022.



JUSTIFICATIVA

Diante da Lei em vigor desde 2018, buscando a aplicação desta Lei, com o descaso e o descumprimento dos referidos estabelecimentos, infelizmente foi constatado que não temos regulamentação e nem valor de multa para aplicar nas creches que não se adequarem a legislação do Município. Então para dar maior efetividade na fiscalização, fizemos este Projeto de Lei para garantir uma sanção efetiva com aplicação da multa a cada descumprimento desta Lei.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 6.395 , DE 5 DE SETEMBRO DE 2018.

Determina a instalação de câmeras de monitoramento para registro de imagens em todas as creches, nas áreas nesta Lei especificadas. (...) Art. 6º O Poder Público manterá rígida fiscalização da utilização deste sistema, penalizando os estabelecimentos pelo não uso obrigatório ou uso incorreto deste, podendo sancionar fiduciariamente, suspender as atividades temporariamente, com fins à regularização e, pela falta do cumprimento das exigências, cassar definitivamente o alvará de funcionamento.

(...)

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/17/2022Despacho 11/17/2022
Publicação 11/18/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 18/19 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 17/11/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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