Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1963/2023
EMENTA:
INCLUI O DIA DA MANICURE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA LUCIANA BOITEUX, VEREADORA TÂNIA BASTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
- Dia da Manicure, a ser celebrado anualmente no dia 14 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 13 de abril de 2023.
JUSTIFICATIVA