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PROJETO DE LEI1655/2022
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Dia da Juventude Metodista, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 7 de Dezembro de 2022


JUSTIFICATIVA

A sociedade de jovens foi criada, há mais de cem anos, para a "promoção da piedade e lealdade à Igreja entre a mocidade, sua educação na Bíblia, na literatura cristã e no trabalho missionário da Igreja, e seu encorajamento nas obras de graça e caridade."
Ainda hoje, a sociedade de jovens inspira-se nestes objetivos, mas podemos dizer também que a ela cabe ser um espaço de aprendizagem onde a juventude se capacite, descubra seus dons e seja encorajada a desenvolvê-los a serviço do Reino; um espaço de afetividade onde se estimule a amizade, a fraternidade, a comunhão, o respeito e o belo princípio de conexionalidade da nossa igreja; um espaço de protagonismo juvenil, que favoreça o jovem a ter uma consciência crítica engajamento político, social, voz e vez para denunciar as estruturas de morte e anunciar o projeto de vida chamado Reino de Deus.
A inspiração é basicamente a mesma, mas os desafios... quanta diferença.
O mundo passa, atualmente, por mudanças aceleradas a cada segundo e acompanhar essas mudanças torna-se impossível muitas vezes devido à tamanha velocidade com que elas acontecem. As informações circulam em redes assustadoramente, e de forma "mágica" os mundos são aproximados, relacionamentos são construídos, parcerias são desenvolvidas, diversidades são compartilhas. No mix de tudo o que se recebe nesses intercâmbios está uma série de "produtos" tais como valores, princípios, conceitos, ideologias que se incorporam e que influenciam de forma intensa a maneira de pensar, reagir, interagir, relacionar-se com tudo o que esse mundo apresenta.
No meio de todas essas mudanças está o jovem, protagonista predileto de toda essa efervescência, e de toda essa influência. Bombardeado de inúmeras formas pelos efeitos desse novo mundo, dessa nova realidade social, desse atual conceito de sociedade.
Diante desse cenário diverso e alegórico, a juventude é constantemente desafiada e assumir uma postura coerente e tomar uma decisão acertada é sempre uma incógnita. Chamados e desafiados para serem portadores das boas novas e dos novos tempos diariamente, ser jovem no Brasil hoje representa superar uma série de paradigmas, renascer de uma variedade de "crises".
Ser jovem, para muitos jovens, é ter a liberdade de se divertir, tranqüilidade no que diz respeito à responsabilidade com a vida familiar e financeira, possibilidades de experimentar dos prazeres da juventude tais como beleza, saúde, vitalidade, da forma mais intensa.
Para outros jovens, ser jovem significa encarar a vida de forma séria desde muito cedo. O trabalho encarado como sobrevivência para ajudar no sustento do lar, a educação sendo colocada em segundo plano para encarar a realidade dura da vida, pois torna-se um luxo muitas vezes dependendo da condição do grupo familiar, é construir família precocemente sem ter experimentado de verdade o que é adolescência e juventude, é vivenciar os prazeres da juventude por meio do uso de drogas, da prática da violência, da prostituição ou da sexualidade sem limites.
Mas...
Ser jovem, para muito, jovem, significa poder viver uma vida consagrada e dedicada ao Senhor. Vida orientada pela vontade do Pai; vida de entrega e de oferta a Deus por todos os benefícios com os quais ele tem os agraciado.
Ser jovem, para muito jovem, significa saber que os desafios existem e são constantes, mas a arte de viver pela fé e a certeza da existência de um Deus que chamou e chama os jovens porque são fortes e porque têm vencido o maligno é que os dá força para continuar seguindo. Certeza essa que os impulsionam a vencer todas as barreiras, superar toda a adversidade e vencer, pois em Cristo são mais que vencedores;
Ser jovem, para muito jovem, significa que amor ao próximo deve ser a expressão do compromisso com a vida. Que cuidar da Terra é ser mordomo da mesma e que proteger o planeta é garantir vida em abundância no futuro que começa hoje.
Ser jovem, para muitos jovens, é viver inconformado com esse século; é lutar incessantemente para transformar a vida; é revolucionar os sistemas que oprimem e que submetem ao silêncio a dignidade humana e tornam Filhos do Rei em vassalos da corrupção, da injustiça e da falta de ética;
Ser jovem para muito jovem é acreditar que para Deus somos todos iguais homens e mulheres, crianças e idosos, ricos e pobres, negros e brancos, "normais" e portadores de necessidades especiais, pois somos todos à imagem e semelhança do Pai. Criação das mais sublimes de Deus, da qual Ele muito se orgulhou em formar;
Ser jovem, para muito jovem, é fazer de todo e qualquer lugar um espaço para a missão. É acreditar que a espiritualidade se evidencia no testemunho diário, no compartilhar da fé comunitária, no exercício da personalidade e caráter de Cristo em todas as ações e atitudes, no falar, no brincar, no agir, no interagir, no respirar. Caráter que se traduz em respeito ao outro independente de suas diferenças. É unidade que se constrói na diversidade.
Ser jovem, para muito jovem, é compreender que valores como ética, verdade, justiça são inegociáveis. Que muitas vezes paga-se um preço grande por possuí-los, mas que não há outro caminho para o cristão senão persegui-los e exercita-los.
Ser jovem, para muito jovem, é construir história, é tornar-se referência; é exercer liderança com responsabilidade e não autoritarismo; é ser um profeta viral do Reino de Deus que está entre nós, é expressar intensamente a marca de Cristo como expressão da sua essência.
Ser jovem para muito jovem é acreditar nessas verdades, e confiar que em Cristo, um outro mundo é possível, uma outra juventude é possível.
Declaramos que as forças do inimigo não prevalecerão sobre nós, fazendo calar e destruindo a graça e a beleza de ser e viver a juventude, mesmo com todos os seus desafios e surpresas, mesmo com toda a adversidade e crise.
Confiamos que o Senhor derramará do seu Espírito sobre toda a carne, e que se levantarão profetas e profetizas anunciando as Boas Novas do novo tempo; levantando a bandeira desse Reino de verdade, justiça e paz, que começa a ser esboçado hoje, no qual todos e todas estão convidados a participar.
Estamos certos de que nossos jovens sonharão e realizarão os projetos de Deus nesse século - sendo usados como instrumentos afinados pelo Mestre e vasos moldados segundo a vontade de Deus, abertos para serem usados e ousados, intrépidos e incansáveis no trabalho, na missão e no serviço.
Que Deus abençoe a você jovem! Que o Senhor Deus possa encontrar em Ti um coração dedicado e apaixonado pelo serviço, olhos como de sentinela sempre atentos aos sinais dos tempos e lanternas vivas da personalidade de Cristo; ouvidos sempre sensíveis a ouvir a voz de Deus e o clamor dos que choram; mãos que constroem marcas indissolúveis de amor e compreensão na vida do próximo; pés incansáveis de seguir e buscar os caminhos do Senhor.
Feliz Dia da Mocidade Metodista!

"Guardemos firme a confissão da esperança, sem vacilar, pois quem fez a promessa é fiel" Hb. 10:23

Com o intuito de incentivar os jovens da atualidade a continuação das práticas cristãs, que proponho o presente Projeto de Lei.


Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)
CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§ 3º São datas comemorativas e eventos do mês de Março:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/08/2022Despacho 12/14/2022
Publicação 12/15/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 59/60 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 14/12/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº658/2022/202212/21/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/17/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR EDSON SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável03/30/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DR. MARCOS PAULO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário08/02/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1655/2022 => Encerrada08/02/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1655/2022 => Aprovado (a) (s)08/02/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1655/2022 => Encerrada08/30/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1655/2022 => Aprovado (a) (s)08/30/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/01/2023Vereador Eliseu Kessler
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 09/26/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301655 => Lei 8072/202309/26/2023
Blue right arrow Icon Arquivo09/26/2023






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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