Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1655/2022
EMENTA:
INCLUI O DIA DA JUVENTUDE METODISTA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 |
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Dia da Juventude Metodista, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 7 de Dezembro de 2022
JUSTIFICATIVA