Dia do aniversário do bairro de Campo Grande, a ser comemorado anualmente no dia 17 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O bairro já foi considerado uma cidade, justificado por dentre outros requisitos a sua grande extensão territorial e numerosa população, portanto, a inclusão da referida data no calendário oficial da Cidade do Rio de Janeiro, viabilizará manifestações socioculturais por parte de diversos segmentos comunitários e da sociedade civil organizada, promovendo e proporcionando desenvolvimento regional.
Por todo exposto, conto com o apoio dos representantes desta Casa de Leis para aprovação do presente Projeto. Texto Original:
Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
(...)
Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :
§ 11. São datas comemorativas e eventos do mês de novembro:
Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Cultura