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PROJETO DE LEI2464/2023
Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa de Enfrentamento da Solidão no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Programa de Enfrentamento da Solidão tem como principais finalidades:

I - promover o diagnóstico da incidência do problema por faixa etária e sua distribuição no território municipal;

II - divulgar os resultados dos diagnósticos do problema a fim de sensibilizar a sociedade sobre a importância do Programa;

III - propor soluções e ações mitigadoras junto aos órgãos públicos e entidades privadas passíveis de atuação no Programa;

IV - promover a integração das pessoas que sofram de solidão e de isolamento social;

V - estimular a construção ou reforma de edificações residenciais multifamiliares com espaços voltados à convivência social; e

VI - atuar para a melhoria da qualidade de vida e bem-estar das pessoas que sofram com a solidão.

Art. 3º O programa será coordenado pelo órgão competente a atuar com a assistência e a promoção social do Município.

Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições da sociedade civil a fim de dar maior efetividade ao Programa de Enfrentamento da Solidão.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 26 de setembro de 2023.


JUSTIFICATIVA

Dentre diversas consequências, a pandemia da COVID-19 expôs o problema da solidão, que afeta milhões de pessoas no mundo.

A “epidemia oculta”, como a solidão é tratada no Reino Unido, levou à sua então Primeira Ministra, Thereza May, em 2018, a criar o primeiro órgão público voltado especificamente para diagnosticar e propor soluções – o Ministério da Solidão, replicado em outros países, como Japão, Alemanha e Austrália.

Estar só não é a mesma coisa do que sentir solidão. São conceitos distintos, uma vez que estar sozinho em diversas circunstâncias pode ser saudável. A solidão, no entanto, implica num sentimento de desconexão e de não pertencimento ao mundo e com as outras pessoas – o que leva a um afastamento doloroso, que poderá desencadear crises de ansiedade, depressão e outros transtornos psicológicos graves.

A proposta em tela, de criação do Programa de Enfrentamento da Solidão, se presta a lançar luz para um problema que tende a aumentar, dadas as condições de vida nas sociedades contemporâneas, onde os home offices se multiplicam, o uso da Inteligência Artificial se expande e os tamanhos das famílias e dos grupos sociais diminuem. Há cinco anos, surgiu a mencionada iniciativa no Reino Unido. O Município do Rio de Janeiro deve seguir este bom exemplo.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/26/2023Despacho 10/03/2023
Publicação 10/06/2023Republicação 05/07/2024

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 24 Pág. do DCM da Republicação 14
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVDMP S/Nº, para inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Assistência Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 04/10/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Assistência Social
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA SOLIDÃO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20230302464 => {Comissão de INSTITUI O PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA SOLIDÃO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20230302464 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Assistência Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }10/06/2023Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Dr. Marcos PauloBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº737/202310/13/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/17/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/25/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. JOÃO RICARDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/25/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assistência Social => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/25/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/25/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2464/2023 => Encerrada04/25/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2464/2023 => Aprovado (a) (s)04/25/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2464/2023 => Encerrada05/03/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2464/2023 => Aprovado (a) (s)05/03/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 05/07/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/10/2024Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Parcial => 05/29/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302464 => Lei 8.38405/29/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Parcial => 2464/2023 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação05/29/2024
Blue right arrow Icon Discussão Única => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 2464/2023 => Aprovado - Adiada06/26/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Parcial => Parecer: Pela Manutenção do Veto, Verbal - Em Plenário06/28/2024
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Parcial 2464/2023 => Encerrada06/28/2024
Blue right arrow Icon Votação => Veto Parcial 2464/2023 => Mantido o Veto06/28/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar manutenção do Veto Parcial => 07/01/2024Vereador Paulo Pinheiro; Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Arquivo07/01/2024






   
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