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PROJETO DE LEI Nº 3195/2024
Autor(es): VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluída a Praça João Petini, localizada na Rua Mauro de Almeida – Sub-bairro Figueira – Campo Grande, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 14. do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 25 de abril de 2024.



JUSTIFICATIVA



O Projeto de Lei proposto visa reconhecer e oficializar a Praça João Petini, localizada no sub-bairro Figueira em Campo Grande, como um Polo Gastronômico e Cultural da Cidade do Rio de Janeiro. Abaixo estão os principais argumentos que justificam esta proposição:

A Praça João Petini já funciona como um verdadeiro polo gastronômico e cultural, com diversos estabelecimentos comerciais que atraem uma alta frequência de visitantes não apenas do Bairro Figueira, mas também de bairros vizinhos. Essa dinâmica já está consolidada e reconhecida pela comunidade local.

O reconhecimento oficial da Praça João Petini como Polo Gastronômico e Cultural é essencial diante do crescimento do Bairro Figueira como um todo, especialmente da referida localidade. Esse reconhecimento permitirá um maior apoio do poder público para dotar a área de infraestrutura adequada, o que contribuirá para melhorar seu funcionamento e promover o desenvolvimento econômico e social da região.

Ao oficializar a Praça João Petini como um Polo Gastronômico e Cultural, o poder público poderá oferecer mais suporte e recursos para aprimorar a infraestrutura da área, garantindo condições adequadas para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e para o fluxo de visitantes.

O reconhecimento da Praça João Petini como um Polo Gastronômico e Cultural pode impulsionar ainda mais a atividade comercial na região, atraindo investimentos, aumentando o fluxo de pessoas e gerando mais arrecadação para o município.

A oficialização da Praça João Petini como Polo Gastronômico e Cultural trará benefícios significativos para a comunidade local, proporcionando mais opções de lazer, cultura e gastronomia, além de contribuir para a valorização do bairro e o fortalecimento do senso de identidade e pertencimento dos moradores.

Portanto, considerando a importância e o impacto positivo que a inclusão da Praça João Petini como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade trará para o desenvolvimento e o bem-estar da comunidade local, é fundamental que este projeto de lei seja aprovado pelos nossos pares.

Texto Original:


Legislação Citada


Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022.

Dispõe sobre a lei geral dos polos, consolidando toda a legislação Municipal referente à criação de Polos gastronômicos, Cultural, Rcreativo, Ambiental, Desportivo, Tecnológico, Moveleiro, Cinematográfico, Turístico, Automotivo ou de qualquer natureza na Cidade do Rio de Janeiro, em dispositivo único, e dá outras providências.

(...)

Art. 3º. São considerados polos da Cidade do Rio de Janeiro ordenados geograficamente com base nas áreas de planejamento da Cidade, conforme disposto neste artigo.

(...)

§ 14. São Polos na Área de Planejamento 5.2 - AP 5.2:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/25/2024Despacho 05/22/2024
Publicação 05/23/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 29/30 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Cultura, Comissão de Assuntos Urbanos.
Em 22/05/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Cultura
05.:Comissão de Assuntos Urbanos

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº415/202405/29/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/16/2024
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