PROJETO DE LEI577-A/2021
Autor(es): VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º A administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Município, assim como os órgãos autônomos e empresas sob o controle do Município deverão adotar procedimentos e medidas institucionais, além de criar uma rede de apoio, que identifiquem, interfiram e que façam cessar os casos de violência contra a mulher.

§ 1° Esses procedimentos e medidas institucionais se coadunam com o disposto na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, ratificada por meio do Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996, e na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil.

§ 2º Entende-se por procedimentos e medidas institucionais, sem prejuízo de outras já previstas em legislação específica federal, estadual ou municipal:

I – articulação dos entes federados e seus respectivos Poderes, em conjunto com a Defensoria Pública e Ministério Público em prol da proteção integral da mulher nos espaços de convívio público e privado;

II – pesquisa do perfil socioeconômico das mulheres vítimas para subsidiar os estudos sobre o impacto social da violência contra mulheres;

III – formação de uma rede de apoio nas entidades mencionadas no caputdeste artigo, para colher denúncias anônimas, identificar e intervir em casos de violência contra a mulher;

IV - adoção na estrutura das entidades mencionadas no caputdeste artigo, do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, previsto pela Lei Federal n° 14.149, de 5 de maio de 2021;

V – divulgação dos índices, números, estudos e demais informações pertinentes para a conscientização pública sobre o cenário de violência contra a mulher;

VI – capacitação da Guarda Municipal e de outros cargos públicos competentes da estrutura da Administração Pública para o melhor manejo possível de denúncias e casos de violência contra a mulher;

VII - promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia; e

VIII – afixação de cartaz em local visível indicando quais ações que a rede de apoio que a entidade mencionada no caputdeste artigo oferece.

Art. 2° A atuação do Poder Público, no combate à violência contra a mulher, considerará os fins sociais a que esta Lei se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário, preferencialmente com a criação de um Fundo Especial contra a violência doméstica contra mulher, considerando o disposto no art. 39 da Lei Federal nº 11.340, de 2006.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 17 de março de 2022.



Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal

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PROJETO DE LEI577/2021
Autor(es): VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR ROCAL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


JUSTIFICATIVA

A violência contra a mulher se define em um conceito onde, diferentes tipos de violência sofridos por mulheres se dão pelo simples motivo de serem mulheres, tal ato pode variar de assédio moral e até mesmo chegar no barbaro crime de homicídio. Porém, independente do tipo de violência cometida, seja em relação aos direitos da mulher ou a respeito de sua própria integridade física, psicológica e moral, acaba de alguma forma sendo atingida, causando danos que muitas vezes se tornam permanentes na vida dessas mulheres.
O presente projeto visa criar formas de apoio as vítimas de violência, utilizando-se de uma rede de apoio para coibir tais atos antes mesmo de acontecerem, além de prestar todo suporte necessário para aquelas que já sofreram algum tipo de violência. A justiça brasileira tem mais de um milhão de processos tramitando relacionados apenas à violência doméstica, isso apenas reforça que devemos cada vez mais criar e promover políticas públicas voltadas a apoiar mulheres que passam todos os dias por situações de risco para suas vidas.

Texto Original:


Legislação Citada

DECRETO FEDERAL Nº 1.973, DE 1º DE AGOSTO DE 1996.

Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994.

LEI FEDERAL Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no limite de suas competências e nos termos das respectivas leis de diretrizes orçamentárias, poderão estabelecer dotações orçamentárias específicas, em cada exercício financeiro, para a implementação das medidas estabelecidas nesta Lei.

LEI Nº 14.149, DE 5 DE MAIO DE 2021

Institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplicado à mulher vítima de violência doméstica e familiar.


Atalho para outros documentos


Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/11/2021Despacho 08/13/2021
Publicação 08/16/2021Republicação 02/25/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 27/28 Pág. do DCM da Republicação 32
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:

(*) Republicado para inclusão de coautoria no DCM nº 115, de 23/06/2022, pág. 63.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa da Mulher,
Comissão de Segurança Pública, Comissão de Educação, Comissão de Assistência Social,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 13/08/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa da Mulher
04.:Comissão de Segurança Pública
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Assistência Social
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS E CRIAÇÃO DE REDE DE APOIO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA, COM ADOÇÃO DE MEDIDAS INSTDISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS E CRIAÇÃO DE REDE DE APOIO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA, COM ADOÇÃO DE MEDIDAS INSTITUCIONAIS, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20210300577 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Segurança Pública Comissão de Educação Comissão de Assistência Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }08/16/2021Vereador Átila A. Nunes,Vereador Marcio Santos,Vereador Welington Dias,Vereador Eliel Do Carmo,Vereador Dr. João Ricardo,Vereador Marcelo Arar,Vereador RocalBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº572/202109/01/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)09/17/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 577/2021 => Emenda Modificativa09/17/2021Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 577/2021 => Emenda Modificativa09/17/2021Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/25/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/25/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança Pública => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/25/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/25/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assistência Social => Relator: VEREADOR DR. MARCOS PAULO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/25/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/25/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 577/2021 => Encerrada02/25/2022
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por Emendas 1 e 2 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado02/25/2022
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 e 2 => Aprovado (a) (s)02/25/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 577/2021 => Aprovado (a) (s)02/25/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação03/23/2022Vereador Átila A. Nunes,Vereador Marcio Santos,Vereador Welington Dias,Vereador Eliel Do Carmo,Vereador Dr. João Ricardo,Vereador Marcelo Arar,Vereador Rocal
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 577-A/2021 => Encerrada06/23/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 577-A/2021 => Aprovado (a) (s)06/23/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Inclusão de Coautoria - VEREADOR MARCELO ARAR06/23/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => s/nº => Inclusão de Coautoria (s) - VEREADOR ROCAL06/24/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/29/2022Vereador Átila A. Nunes,Vereador Marcio Santos,Vereador Welington Dias,Vereador Eliel Do Carmo,Vereador Dr. João Ricardo,Vereador Marcelo Arar,Vereador Rocal
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/20/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300577 => Lei 7474/202207/20/2022
Blue right arrow Icon Arquivo07/20/2022






   
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