- Campanha Maio Furta-cor, a ser realizada anualmente no mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A referida campanha propõe-se a realizar ações de conscientização ao longo de todo o mês de maio, momento em que celebramos nacionalmente o mês das mães, além disso a cor escolhida em virtude da sua tonalidade que se altera de acordo com a luz que recebe, não havendo uma cor absoluta para aquele que lança o olhar.
É importante frisar a relevância da dedicação à saúde mental das mães, uma vez que, apesar do forte estigma social em torno de temas ligados à saúde mental, existe um aumento nos casos de depressão, ansiedade e, infelizmente, suicídio entre as mães e a ocorrência de infanticídio.
Desta forma, conto com o apoio dos meus pares na aprovação do presente Projeto de Lei. Texto Original:
Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
(...)
CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:
§ 5º São datas comemorativas e eventos do mês de maio:
Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Educação 04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 05.:Comissão de Defesa da Mulher