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PROJETO DE LEI1202/2022
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Fica incluído no §5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

- Campanha Maio Furta-cor, a ser realizada anualmente no mês de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 26 de abril de 2022.


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto visa incluir no Calendário da Cidade a Campanha Maio Furta-cor, com o intuito disseminar informações sobre a importância da saúde mental materna.

A referida campanha propõe-se a realizar ações de conscientização ao longo de todo o mês de maio, momento em que celebramos nacionalmente o mês das mães, além disso a cor escolhida em virtude da sua tonalidade que se altera de acordo com a luz que recebe, não havendo uma cor absoluta para aquele que lança o olhar.

É importante frisar a relevância da dedicação à saúde mental das mães, uma vez que, apesar do forte estigma social em torno de temas ligados à saúde mental, existe um aumento nos casos de depressão, ansiedade e, infelizmente, suicídio entre as mães e a ocorrência de infanticídio.

Desta forma, conto com o apoio dos meus pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

CAPÍTULO II

DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§ 5º São datas comemorativas e eventos do mês de maio:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/26/2022Despacho 04/28/2022
Publicação 05/02/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8/9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Defesa da Mulher.
Em 29/04/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Defesa da Mulher

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI A CAMPANHA MAIO FURTA-COR NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 2022030INCLUI A CAMPANHA MAIO FURTA-COR NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20220301202 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Defesa da Mulher }05/02/2022Vereadora Tânia BastosBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº208/2022/202205/06/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável05/19/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1202/2022 => Encerrada05/26/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1202/2022 => Aprovado (a) (s)05/26/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1202/2022 => Encerrada06/02/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1202/2022 => Aprovado (a) (s)06/02/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/13/2022Vereadora Tânia Bastos
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/05/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301202 => Lei 7445/202207/05/2022
Blue right arrow Icon Arquivo07/05/2022






   
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